ELEIÇÕES 2022

TSE explica decreto sobre militares na eleição: "Convocação cabe apenas à Justiça Eleitoral"

Corte minimiza "autorização" de emprego das Forças Armadas e diz que decreto de Bolsonaro é praxe desde a década de 1960

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Em nota, Corte lembrou que possibilidade de Justiça Eleitoral pedir apoio de forças federais está prevista em lei desde 1965 - Antonio Cruz/Agência Brasil

Tema de polêmica insuflada pelo governo, a participação das Forças Armadas nas eleições de outubro ganhou novo capítulo com o Decreto 11.172/2022, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União.

O texto autoriza o emprego dos militares para “a garantia da votação e da apuração” das eleições, marcadas para 2 e 30 de outubro. Em comunicado divulgado no último sábado (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explicou a medida e lembrou que a possibilidade de requisição do auxílio de forças federais está prevista na legislação desde 1965 – no caso, a Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral).

O artigo 23 determina que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

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Em nota, a Corte citou ainda a Lei Complementar 97/1999, para mostrar que ao presidente da República cabe outra responsabilidade, de ativar órgãos operacionais “na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz”.

O TSE afirmou ainda que, tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso.

“Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade. As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA)”, disse a Corte Eleitoral.

De acordo com o tribunal, o reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral – e não pelo presidente da República, no caso, Jair Bolsonaro (PL) –, se for considerado necessário, para “assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade”.

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O TSE informou ainda que as reuniões para alinhamento da utilização das Forças Armadas no processo eleitoral ocorrem desde abril.

“A primeira reunião para alinhar como ocorrerá a atuação das Forças Federais nas eleições gerais de 2022 foi realizada em abril deste ano e contou com a participação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do subchefe de Operações do Estado Maior das Forças Armadas, general Rezende de Queiroz; e do diretor-geral da Corte Eleitoral, Rui Moreira”, informou a Corte .

De acordo com a nota, os pedidos de auxílio das Forças Armadas são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem “apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral”.

Cada demanda é analisada pelo TSE. Se aprovada, o TRE deve se comunicar com o comando local da força federal. “É importante destacar que o contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deve observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente”, ressaltou o tribunal.