Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

não é para sempre

Você sabia que toda dívida prescreve?

Aluguéis possuem data de vencimento em três anos e contas de serviço só podem ser cobradas por cinco anos

23.dez.2022 às 07h46
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

- Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Você sabia que todas as dívidas possuem uma data de validade? Essa prescrição é o prazo máximo para que o credor exija o pagamento do valor devido e depende do caráter de cada dívida em aberto.

Por exemplo, aluguéis possuem data de vencimento em três anos. Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.

Se após estes prazos as dívidas seguirem sendo cobradas, o cliente não necessita mais efetuar o pagamento. Mas no caso de ele ter pago a dívida após a prescrição, não possui o direito de pedir o dinheiro de volta.

No caso do credor entrar na justiça para cobrar o pagamento do valor antes da dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e volta a ser contado a partir da notificação judicial.

:: Rodízio de veículos é suspenso a partir desta segunda-feira (26) em São Paulo ::

Vale ressaltar que o nome do inadimplente no cadastro de negativados, como no SPC e Serasa, só pode constar pelo prazo máximo de cinco anos. No entanto, se mesmo após este prazo o nome e o CPF estiverem negativados por conta da dívida prescrita, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a pessoa a procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro.

No caso de não ter sua questão resolvida, a pessoa pode acionar a Justiça, solicitando inclusive a reparação por eventuais danos decorrentes da permanência de seu nome no cadastro de inadimplentes.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: endividamento
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

GERAÇÃO DE RENDA

12ª Feira de Economia Popular Solidária destaca o protagonismo de mulheres negras em Porto Alegre

DEPORTADOS

Governo de Israel confirma que barco com Greta e Thiago Ávila foi levado até o porto de Ashdod

Antirracismo

Pensadora estadunidense Ruth Gilmore lança livro no Brasil e avisa: ‘Abolição é processo contínuo’

DIGNIDADE

Ocupação Maria da Conceição Tavares, no centro de Porto Alegre, celebrou um ano nesse domingo (8)

'LAMENTÁVEL'

Por petróleo na Foz do Amazonas, governador do Pará tenta deslegitimar ciência como Trump e Bolsonaro, diz pesquisadora

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.