Direitos humanos

No Paraná, 118 municípios aprovaram lei das cotas raciais para concursos

Mais de 7 milhões de pessoas serão beneficiadas tendo direito de igualdade garantido nos processos seletivos

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
A partir da atuação do MP-PR, aumentou o número de municípios paranaenses que instituíram a reserva de vagas para negros em concursos públicos - Divulgação

A partir da atuação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em conjunto com movimentos sociais e prefeituras, de 2021 a 2023, aumentou o número  de municípios paranaenses que instituíram, por lei, a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos. Mesmo que já prevista pela Lei estadual 14.274/2003, em 2021, apenas 20 dos 399 municípios do estado faziam essa reserva de vagas. Atualmente, este número passou para 138.  

A partir da constatação de que poucos municípios respeitavam a reserva de vagas, o MP-PR, através do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-racial – NUPIER do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPJD/NUPIER), iniciou o que foi chamado de Projeto de Lei das Cotas Raciais Municipais, com o objetivo de incentivar, monitorar e fiscalizar a obrigação de criação de leis em cada um dos 399 municípios do Paraná. 

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O CAOPJDH/NUPIER encaminhou, nos anos de 2021 e 2022, às Promotorias de Direitos Humanos do Estado duas minutas de Recomendações Administrativas, direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, para que fossem adotadas as providências necessárias para imediata adesão à política de cotas racial que disponha sobre a reserva de vagas para negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal. 

Restaurar dívida histórica  

Para o Procurador de Justiça do MP-PR, Olympio de Sá Sotto Maior, que está à frente do projeto, a inciativa visa restaurar uma dívida histórica do país com a população afro-brasileira. “Em primeiro lugar, a atuação do MP visa o cumprimento da legislação, tanto a Constituição como, por exemplo, a Convenção Interamericana Antirracista, em que o Brasil é signatário e, portanto, obrigado a implementar ações afirmativas a favor da população negra e, em razão disso, as cotas raciais em todas as instituições públicas. Além disso, esta política busca resgatar uma dívida histórica do país com a população afro brasileira desde a escravidão à sua libertação que não culminou com a sua cidadania”, explicou.  

Segundo dados do MP-PR, com a aprovação desta lei em mais 118 municípios, atualmente mais de sete milhões de pessoas podem ser beneficiadas podendo disputar com igualdade os processos seletivos. Enquanto antes, cerca de 2 milhões de pessoas tinham este direito garantido.  

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Entre os municípios que aderiram à recomendação do MP-PR, está a cidade de Guarapuava, que no passado chegou a rejeitar a proposição da mesma lei na Câmara Municipal. Em 2018, a Vereadora Professora Terezinha chegou a propor um projeto de lei para instituir a reserva de cotas raciais em concursos, porém foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Já em 2021, a vereadora reapresentou o PL, recorrendo à ajuda do MP e a proposta foi aprovada por unanimidade. 

“Recorri ao MP, por meio do NUPIER, e com a abordagem feita pelo Promotor Dr. Rafael, que veio até à Câmara Municipal e abordou o tema a partir da legislação já existente e a obrigação constitucional sendo passível da intervenção do MP se descumprida a legislação. Assim, o meu PL teve aprovação por unanimidade,” conta. Para a Vereadora, o impacto tem sido positivo. “Desde 2022, o município passou a respeitar a Lei d Cotas e o impacto tem sido muito importante e positivo porque as pessoas negras estão se sentindo finalmente incluídas nas oportunidades para ingressar no serviço público,” cita. 


Vereadora Professora Terezinha (PT), Guarapuava/PR / Divulgação/ Assessoria

 

Exemplo para o país  

Também integrante deste projeto, o promotor Rafael Osvaldo Machado Moura acredita que o impacto já é transformador. “O que se objetiva é acionar um efeito transcendente, indicando que as normas jurídicas antirracistas são obrigatórias e devem ser imediatamente implementadas por todas as instituições públicas. Por isso, o que já alcançamos traz um impacto transformador, o projeto acena a todo o Brasil um caminho de normas jurídicas que podem e devem ser tiradas do país pela força do direito”, explica.

Juliana Mittelbach, coordenadora executiva adjunta da Rede Mulheres Negras do Paraná e conselheira do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná, destaca também a iniciativa como exemplo para o país. “Com o trabalho do MP, aliado aos Movimentos Sociais e parlamentares que tem princípios antirracistas, 118 municípios aderiram às cotas. A proposta é seguir o trabalho e chegar aos 399 municípios, com a compreensão de que é uma política afirmativa de inclusão de negros e negras necessária à promoção de igualdade e combate ao racismo. Este trabalho inovador deve ser exemplo para todos os estados brasileiros”, diz.  

A prática de Lei de Cotas Raciais Municipais está institucionalizada no MP-PR, através do Termo intitulado “Monitoramento e Fiscalização da obrigação de criação de leis de cotas raciais em todos os municípios do Paraná”. Segundo o procurador Olympio, o objetivo é continuar o diálogo com os municípios, porém, com a possibilidade de intervenção jurídica diante do não cumprimento. “Queremos que a adesão continue de forma espontânea como vem acontecendo por meio do diálogo das Promotorias com os municípios. Mas, consideramos, que se houver realização de concursos sem a previsão das cotas, o MP ingressará com ação na justiça”, explica.  

 

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini