Expectativa

Julgamento de réu golpista é retomado com voto de Cristiano Zanin; assista ao vivo

Até o momento, apresentaram seus votos os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Após o voto do relator e do revisor, os demais ministros votam por ordem de antiguidade: Cristiano Zanin, o ministro mais recente a entrar no Supremo, é o primeiro a votar - Nelson Jr./SCO/STF

O julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro deste ano, é retomado nesta quinta-feira (14) com o voto do ministro Cristiano Zanin.  

Até o momento, apresentaram seus votos os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques. Primeiro, Moraes apresentou seu relatório. Em seguida, o ministro revisor, Kassio Nunes Marques, optou por não fazer acréscimos. Depois, o subprocurador Geral da República Carlos Frederico Santos apresentou a posição da Ministério Público Federal. Na sequência, falou a defesa do réu, Sebastião Coelho da Silva.  

Após a apresentação dos argumentos de acusação e defesa, Moraes votou a favor da condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira a uma pena total de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses em regime fechado e um ano e seis meses em regime aberto. O magistrado ainda condenou Aécio ao pagamento de uma multa de R$ 44 mil.   

Moraes citou os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. 

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O ministro afirmou que não há a necessidade de descrever as condutas dos criminosos individualmente, "porque as condutas são da turba, um induzindo o outro, coparticipes do crime". "Tudo foi depredado. Várias câmeras foram depredadas. Tudo faz parte de um crime, o crime de multidão. Todos que participam de um linchamento são homicidas, por exemplo. Eu trago a jurisprudência do STF já reconhecendo de longa data a natureza desses crimes multitudinários. Dessa maneira, os argumentos trazidos pelo Ministério Público são corroborados pelas provas trazidas nos autos", disse o magistrado.   

"Foi um ato violentíssimo contra o Estado Democrático de Direito. Por que ele mesmo se filma e coloca nas redes sociais? Porque tinham a certeza de que conseguiriam um golpe. A certeza de impunidade que acabaram se autoincriminando." 

Logo em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques votou para condenar Aécio Pereira a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, além do pagamento de multa. O magistrado, no entanto, votou para absolver o réu das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa. 

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“É preciso que a conduta tenha ao menos o potencial de atingir o plano concreto o resultado pretendido, ainda que não venha a ocorrer. Os atos não tiveram o alcance de abolir o Estado de Direito”, afirmou. “A acusação não logrou reunir na instrução do feito elementos de prova suficientes de que o réu preso no Congresso Nacional esteve associado de forma organizada e estável com fim específico de praticar uma série de crimes indeterminados”, disse Marques.  

Agora, após o voto do relator e do revisor, os demais ministros votam por ordem de antiguidade: Cristiano Zanin, o ministro mais recente a entrar no Supremo, é o primeiro e Gilmar Mendes, há mais tempo no STF, vota por penúltimo. A presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, é a última a votar. 

Entenda as acusações 

Aécio Pereira foi detido em flagrante ainda nas dependências do Senado. Matheus Lázaro invadiu o Congresso e foi preso nas proximidades da Praça do Buriti, situada a cerca de cinco quilômetros da Praça dos Três Poderes. Thiago Mathar e Moacir dos Santos foram detidos no Palácio do Planalto. No entanto, no início de agosto, a prisão de Moacir dos Santos foi revogada. 

O Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou para os delitos e crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.  

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Em depoimento à Polícia Federal (PF), Aécio Pereira afirmou que não causou nenhum dano ao patrimônio público. Em um vídeo gravado no plenário do Senado, o réu mandou um recado para seus colegas dizendo: “Amigos da Sabesp que não acreditou, estamos aqui. Quem não acreditou também estou aqui por você, porra. Olha onde eu estou. Na mesa do Presidente. Vilsão, Roni. Estamos aqui, porra. Marcelão, estamos aqui, caralho. Vai dar certo. Não desistam. Saiam às ruas. Parem as avenidas. Dê corroboro para nós”. 

Após o julgamento de Aécio, são julgadas as ações penais referentes aos réus Matheus Lima De Carvalho Lazaro, Thiago De Assis Mathar e Moacir Jose Dos Santos, respectivamente. Em depoimento à Polícia Federal (PF),Thiago Mathar relatou ter viajado de ônibus para Brasília como parte de um grupo de manifestantes que partiu de Penápolis e passou por Rio Preto. Mathar declarou que sua intenção era participar de protestos pacíficos na capital federal e que entrou no Palácio do Planalto em busca de abrigo dos conflitos que ocorriam do lado de fora.  

Na mesma linha, Matheus Lázaro afirmou que entrou no Congresso quando já estava ocupado por manifestantes. Quando as forças policiais começaram a lançar bombas, afirma ter decidido retornar ao acampamento em frente ao quartel-general do Exército, subindo pelo Eixo Monumental, mas acabou detido por agentes policiais na área da Praça do Buriti, portando um canivete.  

Moacir dos Santos também negou ter depredado patrimônio público. Em seu depoimento, afirmou que adentrou o Palácio ao perceber que as portas já estavam desbloqueadas e havia uma considerável quantidade de pessoas no interior do edifício. 

No STF, foram reservadas quatro sessões para julgar os bolsonaristas. O julgamento ocorrerá de forma individualizada, ou seja, cada réu responde a uma ação específica.

Edição: Vivian Virissimo