denúncia do mpt

Justiça concede liminar contra estado de SP por exploração de trabalho de alunos de escolas públicas

Escolas da cidade de Porto Feliz intermediavam contratação de alunos por empresas de construção civil, fazendas e mais

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Denúncia foi feita pelo MPT de São Paulo - Divulgação/MPT

A Justiça concedeu decisão liminar contra o estado de São Paulo após denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre exploração de trabalho de adolescentes. Segundo o MPT, escolas públicas da cidade de Porto Feliz, interior paulista, intermediavam a contratação de alunos por empresas locais para atividades laborais em jornadas além do permitido, sem registro de Jovem Aprendiz.

Segundo as investigações, estudantes foram contratados para trabalhar em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil, marcenaria, empresa de borracha, e exerciam atividades como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil.

Em alguns casos, estudantes trocaram de turno para o período noturno para poder exercer as jornadas de trabalho. Ao menos três adolescentes de 15 anos trabalhavam sem contrato de aprendizagem e em jornadas acima do permitido – um deles trabalhava por dez horas diárias.

O primeiro presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Fábio de Moraes, disse que a instituição condena com veemência a situação registrada em Porto Feliz, e destacou que a educação deve ser oferecida com condições para todos.

"Enquanto não tem essa situação que seria ideal, defendemos que o estado mantenha os noturnos abertos para o aluno trabalhador, porque infelizmente essa é a realidade que nós vivemos. Agora, deturpar a lei do estágio para a criança trabalhar mais e mais cedo, é um absurdo, um crime. A Justiça tem que agir com tolerância zero. Lugar de criança é na escola", disse ao Brasil de Fato.

A decisão liminar foi emitida pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba (Jeia), vinculado à Justiça do Trabalho, e determina que o governo do estado suspenda a contratação de adolescentes para atividades não permitidas para menores de 18 anos e/ou que estejam em situação de desvirtuamento de estágio. A decisão deve ser divulgada em todas a escolas do estado.

Deputado acionará os responsáveis

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) afirmou ao Brasil de Fato que vai acionar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) os responsáveis "para que expliquem esse gravíssimo caso de afronta aos direitos e à dignidade dos adolescentes que estudam na rede estadual". Para Giannazi, o governo estadual "comete crime contra toda a legislação vigente no país a respeito da clara proibição do trabalho infantil e de adolescentes".

Ao MPT, a Diretoria de Ensino de Itu, responsável pelas região de Porto Feliz, disse que as escolas locais estão inseridas em "contexto social/financeiro vulnerável", e "o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carência alimentar" nas residências, já que muitos pais estariam desempregados. "Existe um processo mais elaborado para contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação", prosseguiu.

Brasil de Fato entrou em contato com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e não obteve retorno aos questionamentos até a publicação deste texto. Caso haja respostas, a reportagem será atualizada.

"A denúncia do MPT é gravíssima. Além da indenização que o estado precisa ser condenado a pagar por danos morais, os agentes públicos envolvidos nessas intermediações irregulares para a exploração do trabalho infantil precisam responder por improbidade administrativa, por estarem cometendo atos ilícitos e ilegais diante da CLT e do Estatuto da Criança e do Adolescente", destacou o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude e ex-secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

"Esse caso serve de alerta para que os conselhos tutelares, auditores do trabalho e procuradores do MPT verifiquem esses casos em outras regiões e cidades. Também deve se verificar se os fatos ocorriam sob orientação ou autorização da secretaria de estado da Educação", completou.

Edição: Nicolau Soares