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Início Bem Viver Saúde

autorizado pela ans

Planos de saúde individuais ou familiares terão reajuste de até 6,91%

Índice não é válido para planos coletivos (empresariais ou por adesão), que representam a grande maioria do mercado

04.jun.2024 às 19h39
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Limite de reajuste é válido para planos individuais ou familiares - Elza Fiúza/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajuste de até 6,91% para os planos de saúde individuais ou familiares regulamentados (ou seja, aqueles contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei 9.596/98). Segundo a ANS, são cerca de 8 milhões de beneficiários desse tipo de plano.

O reajuste é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, e os valores poderão ser corrigidos pelas operadoras no aniversário do contrato (ou seja, no mês em que o plano foi contratado originalmente). O índice de 6,91% é um limite máximo – ou seja, em tese, o aumento nos custos pode ser menor. Quem tem plano com vencimento em maio ou junho pagará o reajuste de maneira retroativa.

A ANS explica que o índice de reajuste definido se refere à variação das despesas das operadoras em 2023 na comparação com 2022, e leva em conta, por exemplo, aumento ou queda na frequência do uso dos serviços e os custos de produtos e equipamentos médicos. A inflação também tem impacto no cálculo.

O índice deste ano ficou abaixo dos concedidos ano passado (9,63%) e em 2022, quando foi autorizado o maior reajuste da série histórica para planos de saúde individuais ou familiares, com 15,5%.

A ANS lembra que os consumidores têm o direito de trocar de plano com portabilidade de carência caso não estejam satisfeitos com os serviços ou os custos. Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato com a agência pelo telefone 0800-701-9656. Para pessoas com deficiência auditiva, o número é 0800-021-2105.

Planos coletivos são maioria

A grande maioria dos clientes da assistência médica privada no Brasil têm planos coletivos, ou seja: aqueles contratados por empresas ou por adesão junto a entidades de classe, como sindicatos. Nesse caso, os reajustes não seguem as tabelas da ANS, e dependem de negociações feitas pelas operadoras com os contratantes.

Editado por: Thalita Pires
Tags: direito à saúdedireitos sociais e econômicos

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