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Corrupção

Defesa de Collor pede prisão domiciliar ao STF e apresenta laudo que aponta transtorno bipolar

Ex-presidente foi preso após condenação na Lava Jato; advogados alegam comorbidades graves e idade avançada

27.abr.2025 às 11h00
São Paulo (SP)
Redação
O STF condenou Fernando Collor a oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado

O STF condenou Fernando Collor a oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello enviou no último sábado (26) um novo laudo médico ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a conversão da prisão em regime fechado para domiciliar.

No documento, os advogados afirmam que Collor sofre de comorbidades graves, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que, somado à sua idade de 75 anos, justificaria a mudança no regime da pena.

De acordo com o relatório, a doença de Parkinson de Collor está sob controle, mas é progressiva e pode se agravar sem o uso correto de medicamentos e do aparelho CPAP (pressão positiva contínua nas vias aéreas, em tradução livre da sigla em inglês), essencial para tratar a apneia do sono. O laudo também destaca que ambientes hostis e a interrupção de tratamentos podem desencadear episódios de ansiedade e depressão, colocando em risco a saúde mental do ex-presidente.

Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió (AL), após ter sua última tentativa de recurso negada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão com base em investigações da Operação Lava Jato. A ordem de prisão foi expedida na quinta-feira (24) e cumprida horas depois.

No mesmo dia da prisão, o STF formou maioria para manter Collor detido. Seis ministros votaram pela manutenção da prisão: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Neste sábado (26), o ministro Gilmar Mendes retirou um pedido para levar a análise do caso ao plenário presencial, e o julgamento será retomado no plenário virtual na segunda-feira (28).

A condenação de Collor tem origem em uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, que o acusou de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.

Editado por: Martina Medina
Tags: stf
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