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Aumento do IOF: confira ponto a ponto as mudanças no imposto

Governo mudou cobrança de imposto para arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais em 2025

23.maio.2025 às 12h31
Curitiba (PR)
Redação

Mnistro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), é responsável por ajustes na cobrança do IOF - Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Ministério da Fazenda anunciou na quinta-feira (22) uma mudança na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com as alterações, o governo busca reduzir “distorções” na cobrança do imposto e arrecadar até R$ 20,5 bilhões a mais em 2025 para cumprir as metas fiscais com as quais se comprometeu.

A mudança no imposto está focada em três tipos de operações sobre as quais incide o tributo: de câmbio, de crédito para empresas e de seguros.

Confira ponto a ponto as mudanças:

Operações de crédito

Toda vez que uma empresa ou uma pessoa física toma um empréstimo, incide sobre o valor do crédito a cobrança do IOF. O governo alterou a alíquota do tributo cobrado sobre o crédito tomado por pessoas jurídicas. No caso das pessoas físicas, nada muda.

A cobrança do IOF nas operações de crédito varia conforme o tamanho da empresa e como ela se classifica perante à Receita Federal.

Cobrança de IOF sobre empresas comuns:

>> Como funcionava:
. 0,38% na contratação
. 0,0041% ao dia
. Teto de 1,88% ao ano

>> Nova cobrança:
. 0,95% na contratação
. 0,0082% ao dia
. Teto de 3,95% ao ano

Cobrança de IOF sobre empresas do Simples Nacional:

>> Como funcionava:
. 0,38% na contratação
. 0,00137% ao dia
. Teto de 0,88% ao ano

>> Nova cobrança:
. 0,95% na contratação
. 0,00274% ao dia
. Teto de 1,95% ao ano

Cobrança de IOF sobre MEIs:

Segundo o governo, havia uma insegurança jurídica sobre o tema. O decreto do governo sobre o IOF esclarece a tributação garantindo às MEIs:

. 0,38% na contratação (menor alíquota cobrada de pessoas físicas)
. 0,00274% ao dia (menor alíquota da pessoa jurídica)

Cobrança de IOF sobre cooperativas:

Cooperativas eram isentas de IOF como fórmula de estimular o cooperativismo. Agora, caso façam operações de crédito de mais de R$ 100 milhões por ano, o excedente será tributado como se fossem uma empresa comum.

Isenções:

Isenções para créditos direcionados, como para compra de máquinas ou financiamento estudantil seguem vigentes. Nada neste ponto foi alterado.

Operações de seguros

A mudança na cobrança do IOF atinge somente os planos de previdência do tipo VGBL. Com o decreto, aportes de plano desse tipo de mais de R$ 50 mil em um mês terão incidência de 5% de IOF sobre seu valor.

Segundo o governo, a mudança foi feita para fechar uma brecha de evasão fiscal via fundos de previdência complementar. Essa brecha estava sendo usada por ricos para não pagar tributos após a taxação dos fundos exclusivos.

“99% da população brasileira não será afetada por isso”, explicou Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, sobre a alteração pontual.

Operações de câmbio

O IOF também incide sobre operações de compra de moeda estrangeira, seja ela por empresas ou pessoas físicas. O governo alterou a forma de cobrança realizada em diferentes tipos de operações.

Gastos no exterior

Compras feitas no cartão de crédito ou mesmo remessas internacionais para pagamento de despesas ou para viagens têm incidência de IOF.

>> Como era cobrado o imposto:
. 3,38% sobre compras com cartão de crédito, débito e pré-pagos internacionais
. 1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie ou remessa de recursos para uma conta do mesmo contribuinte no exterior

>> Como será cobrado:
. 3,5% sobre qualquer operação

Empréstimos no exterior

Empresas que tomam crédito no exterior também pagam IOF.

>> Como era cobrado o imposto:
. Isenção para empréstimo externo de curto prazo (até 364 dias)

>> Como será cobrado:
. 3,5% sobre operações de empréstimo de curto prazo

Investimento no exterior

O governo chegou a anunciar a cobrança de 3,5% de IOF sobre transferências relativas a aplicações de fundos no exterior. Elas eram isentas.

Horas depois, o governo reviu a medida e manteve as transferências isentas.

O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a aliquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.

— Ministério da Fazenda (@MinFazenda) May 23, 2025

Outras operações

Outras operações de câmbio, não especificadas, também estavam sujeitas a IOF.

>> Como era cobrado o imposto:
. 0,38% sobre entrada e saída de recursos

>> Como será cobrado:
. 0,38% sobre entrada de recursos
. 3,5% sobre saída de recursos

Isenções

Isenções para importações e exportações, empréstimos de longo prazo, dividendos e outras seguem vigentes. O governo não as alterou.

Editado por: Nathallia Fonseca
Tags: impostoiofmeta fiscal
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