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AGENDA DO JUDICIÁRIO

Responsabilização de empresas de tecnologia por conteúdos de usuários volta à pauta do STF

Tema é aguardado com expectativa pelo governo federal, que defende uma regulação das redes sociais

02.jun.2025 às 07h00
Brasília (DF)
Redação
Responsabilização de empresas de tecnologia por conteúdos de usuários volta à pauta do STF

Decisão sobre a responsabilização das big techs é aguardada pelo governo. Foto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira (4) o julgamento de duas ações que questionam dispositivos do Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014) e cobram responsabilidade das empresas de tecnologia sobre os conteúdos veiculados.

O Recurso Extraordinário (RE) 1037396 discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sobre conteúdos ilícitos postados por terceiros. Caso o STF decida pela inconstitucionalidade do dispositivo, as empresas poderão ser responsabilizadas após uma notificação extrajudicial não solucionada.

A outra ação que incide sobre as chamadas big techs é o RE 1057258, que tem relatoria do ministro Luiz Fux, e discute a obrigação das empresas hospedeiras de sites de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

Ambas ações são aguardadas pelo governo federal, que espera o estabelecimento de parâmetros para reduzir a circulação de informações falsas nas redes sociais. Por outro lado, causa desconforto nos deputados e senadores, que não conseguiram até o momento avançar em projetos legislativos para regular os conteúdos que circulam nas redes e coibir as fake news.

Diante das críticas, o presidente do STF afirmou que, embora seja uma atribuição do Congresso Nacional a regulação das redes, o Judiciário não pode se furtar de julgar casos concretos que incidem sobre a falta de regulação. “Essa prerrogativa é do Congresso. Nós só estamos atuando porque ainda não há lei”, disse o ministro, após devolver o tema à pauta de julgamentos.

Debates remanescentes


Alguns temas que são objeto de ações no STF e estavam previstos para serem retomados na semana passada foram transferidos para a pauta de julgamento da próxima quinta-feira (5).

O primeiro deles é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei estadual do Rio de Janeiro nº 10.489/2024, que obrigava as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e o relator, ministro André Mendonça, decidiu, cautelarmente, pela suspensão dos efeitos da lei até o fim do julgamento.

A outra ação, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) busca impedir que crianças que vivem em outro país e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta do perigo. O Psol questiona a aplicação do Artigo 13 da Convenção de Haia, que estabelece a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Em fevereiro, durante audiência no STF que debateu a mesma ação, a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu que a violência doméstica pode ser um elemento impeditivo de repatriação de crianças. Segundo a AGU, “a Convenção da Haia prevê como regra geral que, caso um dos genitores retire a criança de seu país de residência habitual e a leve para outro sem a autorização do outro genitor, o país para onde a criança foi levada deve determinar seu retorno à nação de onde ela foi retirada”.

No entanto, segue o órgão, a própria convenção prevê exceções à regra geral, como a disposição de que nenhum país é obrigado a ordenar a restituição da criança se ficar provado que existe um risco grave de ela ficar sujeita a “perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.

Editado por: Thalita Pires
Tags: internetredes sociaisstf
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