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Julgamento

Advogado de Heleno questiona papel ‘inquisidor’ de Moraes e fala em ‘uso político’ do STF

Defesa pediu absolvição do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de Bolsonaro

03.set.2025 às 10h59
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira
Advogado de Heleno questiona papel ‘inquisidor’ de Moraes e fala em ‘uso político’ do STF

Matheus Mayer Milanez, advogado do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) - Gustavo Moreno/STF

O advogado Matheus Mayer Milanez, responsável pela defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), questionou o papel de “juiz inquisidor” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e pediu a absolvição do cliente.

Milanez afirmou que uma das testemunhas de defesa do general Walter Braga Netto, Waldo Manuel de Oliveira Aires, teria sido indagado pelo ministro relator a respeito de uma publicação nas redes sociais que não consta dos autos. “Ou seja, nós temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas. Por que o Ministério Público não fez isso? Qual o papel do juiz julgador? Ou é o juiz inquisidor?”, disse o advogado. “Quem tem a iniciativa probatória? Quem compete o ônus da prova? Ao Ministério Público.”

Em outro trecho, o advogado falou em violação do direito ao silêncio durante o interrogatório de Augusto Heleno no processo. O Ministério Público não quis consignar perguntas. Quem quis consignar perguntas foi o juiz. (…) Então, qual a função da consignação das perguntas se não o constrangimento do interrogante? Ao se colocar as suas perguntas, se o interrogado não responde alguma pergunta, não estaria ele coagido a responder de certa forma?”, disse Milanez nesta quarta-feira (3), o segundo dia do julgamento da trama golpista na Primeira Turma do STF.

Quase no fim da sustentação oral, o advogado ainda disse que “o uso do Supremo Tribunal Federal por partidos políticos de oposição para questionar o governo Bolsonaro era evidente”, ao falar sobre o “tensionamento” entre os poderes Judiciário e Executivo na gestão anterior.

Defesa cita afastamento entre Bolsonaro e Heleno como argumento

Depois, a defesa pediu a absolvição do general e afirmou que Heleno nunca defendeu o fim das urnas eletrônicas, nem a adoção do voto impresso. O advogado também utilizou boa parte de seu tempo para falar de um afastamento entre o ex-GSI e o ex-presidente Jair Bolsonaro, com intuito de contestar a participação do cliente na trama golpista. 

“Quando o presidente Bolsonaro se aproximou dos partidos do Centrão e filiou-se ao PL, iniciou-se, sim, um afastamento entre Heleno e a cúpula do governo. Evidentemente, não se tratou de um rompimento total. Se fosse, ele teria deixado o governo”, disse Milanez. “Todos indicam que Heleno perdeu espaço político devido à aproximação de Bolsonaro com o Congresso. (…) Heleno permaneceu no GSI exercendo suas funções, mas com influência reduzida nas decisões centrais do governo, como mostram testemunhas de defesa e acusação, além de documentos e reportagens”, conclui.

A reunião ministerial de 5 de julho de 2022, quando foi discutida a segurança das urnas eletrônicas, também foi citada pelo advogado. Na ocasião, Heleno afirmou que não teria “revisão do VAR”. “O que tiver que ser feito tem que ser feito antes das eleições. Se tiver que dar soco na mesa é antes das eleições. Se tiver que virar a mesa é antes das eleições”, afirmou Heleno na reunião.

Para a defesa, a declaração não foi uma incitação ao golpe, mas apenas “uma fala de reunião ministerial, onde não se medem palavras, como em declarações públicas”. “Isso parece reunião de preparação para os atos do dia 8 de janeiro? Houve alguma ordem do presidente ou do general Heleno para executar planos do GSI visando ruptura institucional? Alguma prova foi apresentada nesse sentido? Nenhuma.”

Julgamento

Augusto Heleno faz parte do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de todos os réus: Augusto Heleno; o ex-presidente Jair Bolsonaro; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

“Todos os personagens são responsáveis pelos eventos que se concatenam entre si. O grau de atuação de cada qual no conjunto dos episódios da trama é questão de mensuração da culpa e da pena, mas não da responsabilidade em si”, defendeu procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.

“A tentativa de insurreição depende de inteligência de eventos que, desligados entre si, nem sempre impressionam sob o ângulo dos crimes contra as instituições democráticas, mas que vistos em seu conjunto destapam uma unidade na articulação de ações ordenadas ao propósito do arbítrio e do desbaratamento das instituições democráticas”, disse o PGR em outro trecho. 

A condenação ou a absolvição será definida por maioria simples da Primeira Turma, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros. Além de Moraes, o colegiado é formado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Independentemente do resultado do julgamento, as partes podem recorrer da decisão no próprio STF.

No primeiro dia de julgamento, Moraes leu o relatório e, em seguida, Paulo Gonet apresentou as acusações. Depois, houve a sustentação oral das defesas de Mauro Cid, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Seguindo o cronograma, após a defesa de Augusto Heleno, falam os advogados de Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e do general Walter Braga Netto.

Após a sessão desta quarta, o julgamento será retomado na terça-feira (9), com os votos dos ministros em duas sessões. A previsão, portanto, é que o processo seja concluído na sexta-feira (12).

Todos são os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a cerca de 40 anos de prisão.

Editado por: Monyse Ravena
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