O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu suspender, nesta quarta-feira (3), a execução do Programa Escola Cívico-Militar, criado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na decisão, o órgão estadual apontou irregularidades na implantação do programa, como desvio de finalidade ao usar verbas da educação para pagar policiais militares, ausência de estudos prévios sobre o impacto orçamentário e financeiro, falta de planejamento com metas e indicadores de desempenho e violação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O TCE também determinou a análise das despesas já realizadas e abriu a possibilidade de responsabilizar os agentes públicos que autorizaram os gastos considerados irregulares.
“Para evitar lesão irreversível à ordem legal, entendo ser o caso de ordenar cautelarmente a paralisação dos procedimentos de seleção de pessoal do programa Escola Cívico-Militar”, afirmou o conselheiro Renato Martins Costa ao anunciar seu voto.
Agora, o governo de São Paulo poderá retomar o programa somente após apresentar dados de impacto financeiro, planejamento detalhado, metas claras e comprovação de compatibilidade com a Constituição e a legislação educacional.
O programa de escolas cívico-militares foi instituído em maio de 2024 com previsão de gastos de R$ 7,2 milhões destinados ao pagamento de policiais. A medida dá aos militares da reserva a responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar e pela segurança e a disciplina dentro das unidades. A gestão pedagógica e administrativa continuou com os civis, ligados à Secretaria de Educação. O objetivo é implementar pelo menos cem escolas cívico-militares no estado até 2026.
A decisão do TCE atende a uma representação protocolada pelo Coletivo Educação em 1º Lugar, integrado pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol de São Paulo.
“É muito importante a decisão do TCE que suspende o edital absurdo, abusivo e inconstitucional apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas, em uma medida que representa um verdadeiro malabarismo jurídico e administrativo”, afirma Cavalcante.
“Ele tentou realizar a contratação sem a existência legal da função de monitor militar, sequer prevista no orçamento estadual. Ou seja, não há qualquer estimativa do impacto que isso causaria ao erário público. A decisão é fundamental não apenas para a educação, mas também para a defesa de uma administração pública responsável”, conclui.
Em um trecho da representação, os parlamentares afirmam que “a suspensão imediata da execução orçamentária vinculada ao Programa é medida necessária para estancar o dano, assegurar a integridade dos recursos educacionais e garantir que qualquer eventual retomada se dê apenas após a comprovação cabal de sua legalidade, adequação orçamentária e compatibilidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais”.