Fraude do INSS

Prazo para contestar desconto do INSS é prorrogado; pedido deve ser feito até 14 de fevereiro

O ressarcimento é feito diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento previdenciário

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A partir desta quarta-feira (14), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem requerer a devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos. O pedido deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site de mesmo nome ou pelo telefone 135. | Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a contestação de  descontos indevidos nos benefícios do INSS foi prorrogado por mais meses. Inicialmente, o período acabaria em 14 de novembro, mas foi estendido até 14 de fevereiro do ano que vem. Os segurados podem registrar a contestação por três canais oficiais do INSS:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: acesso com CPF e senha gov.br;
  • Central 135: atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Agências dos Correios: cerca de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.

Como fazer a contestação

Acessar o aplicativo Meu INSS, selecionar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. Feita a contestação, a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.

Se não houver retorno dentro prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento aos beneficiários. Para isso, basta acessar o campo “Consultar Pedidos” no aplicativo ou site Meu INSS e selecionar “Cumprir Exigência” em cada solicitação pendente. Por fim, clicar em “Aceito receber” e, em seguida, “Sim”. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

O ressarcimento é feito diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento previdenciário. O valor devolvido será corrigido pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período em que ocorreu o desconto.

Editado por: Maria Teresa Cruz

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