SEMANA DECISIVA

STF conclui nesta semana o julgamento do Núcleo 3 do golpe e prisão de Bolsonaro se aproxima

Brasília vive expectativa com acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente a mais de 27 anos de prisão

Julgamento será retomado na terça (18), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. | Crédito: Antônio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza nesta semana o julgamento do Núcleo 3 da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil. 

Na semana passada, tanto a acusação, representada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quanto os advogados dos dez réus, fizeram suas sustentações orais, e na terça-feira (18) o julgamento será retomado com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, serão colhidos os votos dos demais ministros. 

A PGR pediu a condenação do grupo composto por nove militares, conhecidos como os “Kids Pretos”, e um agente da Polícia Federal (PF), acusados de monitorar autoridades e planejar o assassinato do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do presidente e vice-presidente eleitos em 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. 

Além do Núcleo 3, ainda falta julgar o Núcleo 2, formado por seis réus, acusados de espalhar desinformação e ataques a instituições. O STF ainda não apreciou o acolhimento da ação penal contra o Núcleo 5, que é integrado unicamente por Paulo Figueiredo, neto do ex-ditador João Figueiredo, que tem residência e se encontra nos Estados Unidos.

Bolsonaro a um passo da prisão

De outro lado, vão se esgotando os prazos para recursos relacionados ao julgamento do Núcleo 1, o “núcleo crucial” do golpe, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros de seu governo e membros das Forças Armadas. 

Na última sexta-feira (14), o julgamento dos primeiros recursos das defesas foi encerrado, e há expectativa de que o ministro Alexandre de Moraes divulgue, portanto, o acórdão do julgamento, com o resumo dos votos colhidos e a formalização da sentença. 

A defesa ainda poderia entrar com novos recursos, os chamados “embargos dos embargos”, que servem para esclarecer pontos do acórdão considerados nebulosos ou dúbios pelas defesas. Os advogados ainda podem insistir na interposição de um embargo infringente, solicitando, por exemplo, que o julgamento seja remetido ao plenário da Corte. 

A avaliação de fontes do STF é que esses novos recursos devem ser considerados pelos ministros da Primeira Turma como de caráter protelatório, ou seja, que buscam unicamente atrasar o início do cumprimento da pena. 

Sendo assim, o relator do caso poderia declarar o trânsito em julgado, encerrando as possibilidades de recursos, e ordenando a prisão dos condenados.

Editado por: Nathallia Fonseca
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