Processo penal

Condenados por golpe passarão por audiência de custódia hoje (26); defesa de Bolsonaro irá recorrer da prisão

No procedimento, obrigatório após qualquer tipo de prisão, um juiz analisa as circunstâncias e a legalidade da detenção

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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em meio a ministros do STF em julgamento da trama golpista
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em meio a ministros do STF em julgamento da trama golpista | Crédito: Isac Nóbrega/PR

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passará por uma audiência de custódia depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por tentativa de golpe nesta terça-feira (25). 

Além de Bolsonaro, outros cinco condenados do núcleo crucial que foram presos há pouco menos de 24 horas passarão, nesta quarta-feira (26), pela audiência de custódia onde estão detidos. No procedimento, obrigatório após qualquer tipo de prisão, um juiz analisa as circunstâncias e a legalidade do momento da detenção.

Almir Garnier: às 13h, na Estação Rádio da Marinha, em Brasília;
Anderson Torres: às 13h30, no presídio da Papuda, em Brasília;
Augusto Heleno: às 14h, no Comando Militar do Planalto, em Brasília;
Jair Bolsonaro: às 14h30, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília;
Paulo Sérgio Nogueira: às 15h, no Comando Militar do Planalto, em Brasília;
Braga Netto: às 15h30, na Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Defesa de Bolsonaro vai apresentar recurso

Mesmo com a determinação para a execução da pena, a defesa do ex-presidente afirmou à imprensa que irá recorrer da decisão. Os advogados de Bolsonaro devem protocolar na Primeira Turma do STF os chamados “embargos infringentes”, que questionam a dosimetria da pena. “Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível”, diz a nota assinada pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.

No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF, esse tipo de embargo só é admitido quando há pelo menos dois votos a favor da absolvição, o que não é o caso do julgamento do núcleo crucial. Na ocasião, apenas o ministro Luiz Fux, que já não faz mais parte da Primeira Turma, votou pela absolvição. Ainda assim, Moraes deve analisar todos os embargados a serem protocolados.

Antes dos recursos infringentes, as defesas puderam protocolar os “embargados de declaração”, que questionam possíveis omissões, erros ou lacunas ao longo do processo da ação penal. O prazo para protocolá-las se encerrou na última segunda-feira (24), e apenas os advogados de Augusto Heleno, Almirante Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto haviam apresentado os embargos.

O ex-presidente já estava preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, no Distrito Federal, desde a manhã do último sábado (22). De acordo com a corporação, Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica. Moraes havia determinado o uso do equipamento no âmbito da investigação sobre a tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista, com a ajuda de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos.

Depois que Moraes determinou o trânsito em julgado da ação penal e o cumprimento da pena, os outros três ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – referendaram a decisão do relator. 

Penas

Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro: dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).

Editado por: Nathallia Fonseca

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