MULHERES REPROVADAS

Ação pública pede anulação e reaplicação do teste de aptidão física em concurso dos Bombeiros do RS

Candidatos denunciam falhas na prova de resgate, desigualdade entre gêneros e falta de padronização no teste

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Bombeiros do RS
Ação alega que a desorganização e a falta de isonomia no Teste de Aptidão Física (TAF) resultaram em reprovação em massa de mulheres | Crédito: Divulgação/CBMRS

Candidatos e candidatas reprovados na terceira fase do concurso público para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) formalizaram uma ação popular com pedido de tutela de urgência na Justiça gaúcha, mirando a anulação do Teste de Aptidão Física (TAF). O grupo alega que a desorganização e a falta de isonomia no TAF resultaram em reprovação em massa de mulheres e pede nova aplicação das provas.

A ação, movida contra o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec), aponta inúmeras irregularidades na aplicação do teste, especialmente na prova de simulação de resgate. A alegação é que a prova violou os princípios de legalidade, isonomia e moralidade.

A denúncia ganhou força ao revelar uma disparidade alarmante nas taxas de reprovação por gênero durante o TAF, realizado entre 13 e 24 de outubro de 2025. O Ministério Público do RS chegou a instaurar um procedimento para investigar as supostas falhas.

Reprovação feminina em massa

Os dados do certame revelam que, após a Fase 3 (Exame de Capacitação Física), houve uma eliminação desproporcional de candidatas mulheres. No total, 9.144 candidatos se inscreveram no concurso, sendo 7.986 homens (87,3% dos inscritos) e 1.158 mulheres (12,7% dos inscritos). Para o TAF, foram convocados 1.926 homens e 353 mulheres.

Segundo o advogado Eduardo Peres Pereira, a desproporcionalidade se manifesta claramente nos resultados da Fase 3:

GêneroConvocados para o TAFReprovados no TAFPercentual de reprovaçãoPercentual de aprovação
Homens1.92677840,4%59,6%
Mulheres35326675,35%24,65%

De acordo com ele, “a diferença percentual de aprovação é crítica, com uma disparidade de quase 34,95% a mais de homens aprovados na terceira fase”, o que demonstra inequidade de gênero na aplicação do TAF. “A desproporção é considerada um vício que compromete o resultado de todo o certame, ferindo o princípio da igualdade”, afirma.

Divergência do teste com o edital

O centro da denúncia reside nas falhas encontradas especificamente na prova de simulação de resgate, uma vez que o edital é a “lei do concurso”, e a Lei Estadual nº 15.266/2019 exige que critérios de avaliação sejam objetivos e garantam a isonomia.

O edital previa que o manequim, um boneco de 70 kg para o teste de resgate, estaria posicionado em decúbito ventral (barriga para baixo). Contudo, no momento da prova, o boneco foi posicionado em decúbito dorsal (de costas para cima), alterando substancialmente a técnica e o esforço exigidos, surpreendendo os candidatos que treinaram conforme a regra do edital.

Foram utilizados bonecos diferentes nos turnos da manhã e da tarde. Embora ambos pesassem 70 kg, os bonecos tinham materiais externos distintos (poliéster de alta resistência Duty Range vs. Aramida Fire House), o que alterou o coeficiente de fricção (atrito) com o solo e a rigidez da estrutura interna. Esta variação no material e na fricção resultou em uma sensação de peso diferente, onde um exigia mais força para o arraste do que o outro.

A lei estadual exige o fornecimento de equipamento idêntico, vedadas variações de modelo ou operacionalidade. O edital, no entanto, silenciou quanto às especificações dos bonecos.

Além disso, as provas de simulação de resgate e natação ocorreram simultaneamente e lado a lado, separadas apenas por um corredor. O soar dos apitos utilizados para iniciar e finalizar as etapas de natação e resgate se confundiam, fazendo com que candidatos na prova de resgate parassem, perdendo tempo crucial para reerguer e manter o arraste do boneco de 70 kg.

Desigualdade de tratamento por gênero

As candidatas do sexo feminino, que foram as primeiras a prestar o TAF, teriam sido submetidas a condições muito mais rigorosas. Elas afirmam que foram usadas, na prática, como “cobaias” por examinadores supostamente despreparados.

O tempo de espera para as mulheres foi de mais de 5 horas para realizar a prova (enquanto os homens esperaram cerca de 1 hora e 30 minutos), causando fadiga, cansaço e desgaste físico e mental amplamente maiores. Além disso, as mulheres alegam que não tiveram tempo para se ajeitar com o boneco antes do início do percurso, diferentemente dos homens, que teriam recebido comandos que permitiam o ajuste prévio.

Ação judicial e questionamento ao MP

Os autores da ação buscam a concessão de tutela de urgência para suspender o concurso público. Tentaram impedir a convocação para a próxima fase (avaliação psicológica), que acabou ocorrendo em 21 de novembro de 2025. A ação pede que seja declarada a nulidade do teste de simulação de resgate e que a prova de simulação de resgate seja reaplicada a todos os candidatos convocados para o TAF, em condições isonômicas, incluindo a pesagem dos bonecos e a padronização do tempo de espera e cronometragem.

A ação popular também faz uma crítica à atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Embora o MPRS tenha instaurado um procedimento para investigar a eliminação de mulheres no teste físico, conforme noticiado em outubro de 2025, a peça jurídica expressa “surpresa e profunda preocupação” com a rapidez seguida de “absoluto silêncio” no arquivamento das denúncias.

Os autores sugerem que a omissão reflete uma possível “relação de mútua blindagem” entre o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, um padrão que, segundo o documento, já teria sido percebido desde a tragédia da Boate Kiss.

Jurisprudências de tribunais brasileiros citadas na ação reforçam que o Poder Judiciário tem legitimidade para intervir e anular etapas de concursos quando há quebra de isonomia ou quando a aplicação das provas se dá em desconformidade com o edital. No caso do CBMRS, a ação defende que a alteração da posição do boneco e o tratamento desigual configuram “ilegalidade insanável”.

Na tarde desta quinta-feira (27), o advogado Eduardo Peres Pereira passou atualizações à redação do Brasil de Fato RS. Segundo ele, a juíza de 1º grau determinou que Bombeiros e Fundatec incluam no processo gravações (de vídeo, com áudio) da prova de simulação de resgate do TAF.

Contraponto

Em nota enviada ao Brasil de Fato RS, a Fundatec afirma que “o Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul encontra-se em pleno andamento, mantendo-se integralmente o cronograma estabelecido e todas as etapas previstas”.

Diz que a ação pública proposta “foi indeferida pelo Poder Judiciário, inexistindo qualquer determinação que impeça, suspenda ou altere o regular prosseguimento do certame”. Ainda que o procedimento instaurado no âmbito do Ministério Público “foi formalmente arquivado, não havendo apontamento de irregularidades ou pendências que afetem sua continuidade”.

A fundação afirma ter “reafirma seu “compromisso institucional com a legalidade, a transparência e a condução técnica de todos os processos seletivos sob sua responsabilidade, assegurando plena segurança jurídica às etapas em curso”.

O governo do Rio Grande do Sul também foi procurado, não houve retorno.

Editado por: Marcelo Ferreira

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