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O algoritmo da morte: redes, ódio e feminicídio

Se não houver inibição da reprodução de narrativas que legitimam o ódio e silenciam mulheres, temos apenas um paliativo

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Levante Mulheres Vivas realiza ato na área central de Brasília para denunciar o feminicídio e todas as formas de violência contra mulheres
Levante Mulheres Vivas: ato na área central de Brasília denunciar o feminicídio e todas as formas de violência contra mulheres | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Brasil vive um momento de contradição brutal: enquanto o legislador avança e endurece as penas para o feminicídio como reflexo da urgência imposta pela barbárie, o espelho midiático e o ruído digital parecem retroalimentar o ódio, naturalizar a violência e corroer as bases mínimas de respeito. No dia 07 de dezembro, o “Levante Mulheres Vivas”, puxado por movimentos e organizações feministas mobilizaram milhares de mulheres por diversas cidades brasileiras para denunciar o aumento do número de casos de feminicídio e protestar contra todas as formas de violência que violam o direito das mulheres a viver com liberdade, respeito e segurança. No dia 14, as mulheres voltaram a ocupar as ruas em diversos estados do país.

Os números no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 revelam que em 2024 houve 1.459 feminicídios no país, maior registro de ocorrências desde a tipificação do crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, em 2015. O ano de 2025 ainda não acabou e o número de feminicídios já supera 80% do que foi registrado no ano passado. Apesar do aumento da pena no contexto punitivo, no país, todos os dias quatro mulheres são brutalmente assassinadas, ou seja, uma mulher é morta a cada seis horas. Enquanto escrevo este texto, às 11h da manhã, duas mulheres já foram mortas e outras duas morrerão até a meia noite. 

O Anuário traz também o perfil das vítimas: “63,6% são negras, 70,5% compreende a faixa etária de 18 a 44 anos, 8 em cada 10 são mortas por companheiros ou ex-companheiros, 64,3% são mortas em casa e 97% dos assassinatos são praticados por homens.”

Quanto ao perfil dos assassinos, vale destacar o papel da mídia na difusão do machismo e naturalização da violência contra mulheres aliado à proteção jurídica da honra, prevista no Código Civil de 1916 que vigorou até 2002. Desde muito antes da era digital, veículos de comunicação impressos, televisivos e radiofônicos já contribuíam para com a construção simbólica da mulher como objeto, como corpo submetido ao olhar masculino, a serviço de uma narrativa que justificava ou invisibilizava agressões, a exemplo de cenas de novelas em todas as faixas de horários de exibição. Essa lógica estrutural, tão bem descrita nas raízes do machismo social, legitima a violência contra a mulher como “caso isolado”, “drama privado”, ou “problema de casal”, um crime de menor impacto social. Com isso, o feminicídio muitas vezes é noticiado de forma fria, técnica, desprovida de empatia como se fosse mais um número nas estatísticas criminais. Essa modulação da narrativa contribui para a naturalização da barbárie, reduzindo a dor humana a mais um dado policial.

Podemos citar aqui a cobertura policialesca, cuja metodologia opera como um espelho distorcido da vida social: amplifica violências, estetiza a dor, reforça estereótipos e transforma mulheres em personagens secundárias da própria tragédia. Isso é o que demonstra a análise detalhada do Guia de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres: Diretrizes para uma Cobertura Responsável. Esses programas televisivos desempenham papel estruturante na manutenção de imaginários machistas, especialmente quando a vítima é mulher, e mais ainda quando é mulher pobre, periférica, negra ou menina.

O Guia aponta que quando os meios de comunicação negligenciam a dimensão de gênero da violência, deixam de cumprir um papel essencial: o de chamar a sociedade ao dever de proteger, conscientizar e transformar. A lógica sensacionalista, conforme documentado em diversas passagens do guia, normaliza o abuso e reatualiza o patriarcado em sua forma mais crua. Expressões como “tem mulher que bota as unhas de fora” ou “mulher apanha e depois perdoa”, não apenas desumanizam as vítimas, mas configuram discursos que culpabilizam, ridicularizam e reforçam a ideia de que a violência masculina é consequência “natural” de comportamentos femininos. O documento analisa ainda o impacto diferenciado sobre mulheres trans e travestis, frequentemente tratadas de forma desrespeitosa, com violação de identidade e nome social. Isso aprofunda estigmas e legitima violências específicas contra essa população.

Essas práticas comunicacionais produzem externalidades severas: reforçam ciclos de silêncio, desestimulam a denúncia, fortalecem crenças patriarcais e reduzem a compreensão estrutural da violência de gênero. O guia demonstra que tais programas se limitam a fontes policiais, omitindo o contexto social, jurídico e humano dos casos. Ao narrar a violência sem perspectiva de gênero, essas emissoras constroem um imaginário coletivo que normaliza a opressão e reduz o feminicídio a rotinas de espetáculo.

Para além da mídia tradicional, a misoginia também se instala nos ambientes digitais ampliando os espaços de violência contra corpos femininos. A ascensão das redes sociais redefiniu não apenas como nos comunicamos, mas como percebemos os homens e as mulheres  e o espaço simbólico passou a ser palco de uma escalada de ódio e desumanização. Em 2021 foi sancionada a Lei 14.132, de 2021 que tipifica o crime de Stalking e prevê agravante de pena quanto praticado contra “I- criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código”. Conforme a Agência Senado, “o crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima”.

Retornando ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que mencionei no início deste texto, no que se refere aos dados de feminicídio, o crime de Stalking ocupa a segunda posição de denúncias com 95.026 registros com crescimento de 18,2% com relação ao Anuário de 2024, superado os registro de violência psicológica com 51.866 queixas que também apresentou crescimento de 6,3%.  No que tange a Ameaça, embora apresente queda de 0,8% com relação ao período anterior, houve 745.683 registros.

Está nítido que o endurecimento das penas para o feminicídio e os avanços legislativos são medidas necessárias. No entanto, não menos essencial é o enfrentamento simbólico e informacional da violência. Não basta punir o crime, é urgente frear o discurso que o alimenta. Nesse sentido, regular as redes sociais para coibir discurso de ódio, misoginia, humilhação, assédio, ameaças, porque isso não é censura: é proteção. Ao limitar a monetização de perfis misóginos, denunciar algoritmos que promovem conteúdos de ódio, exigir transparência das plataformas quanto ao uso de seus dados e priorizar a moderação de conteúdo ofensivo, colocamos mecanismos reais de defesa à disposição das vítimas. Além disso, a regulamentação não pode vir desacompanhada de educação midiática, letramento digital e formação em gênero. A mera proibição formal não abala as estruturas invisíveis do machismo, mas a conscientização, sim.

Segundo o Ministério de Direitos Humanos dados recentes apontam crescimento exponencial da misoginia online: entre 2017 e 2022, os crimes de ódio contra mulheres nas plataformas digitais foram os que mais cresceram.  Nesses ambientes, discursos de negação, insultos, humilhação, ameaças e fake news são disseminados com velocidade e alcance muitas vezes muito superiores aos de iniciativas de combate ao ódio. Durante a finalização deste texto, ao buscar por dados atualizados tentei, por duas horas, acessar o site do Mapa Nacional da Violência de Gênero, mas a página não carregou as informações.

Estruturalmente, a mídia e as redes sociais não são imparciais. Elas atuam como espelhos e ao mesmo tempo como bolhas espelhadas: refletem e fomentam o machismo. Aumentar a pena para feminicídio é indispensável. Mas se não houver inibição da reprodução de narrativas, seja na televisão ou ambientes virtuais, que legitimam o ódio, silenciam mulheres, e tratam suas vidas como estatísticas, teremos apenas um paliativo simbólico. É urgente a regulamentação da internet, imposição de responsabilidade às plataformas, coibição do discurso de ódio, como medidas necessárias para transformar o ambiente digital. 

* Maryellen Crisóstomo é quilombola do território Baião, no Sudeste do Tocantins, jornalista e associada ao Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Editado por: Luís Indriunas

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