Um homem de 35 anos, condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, foi absolvido em segunda instância sob o entendimento de haver um suposto “vínculo afetivo e formação de família” com uma menina de 12 anos. Dentre as argumentações dos desembargadores também aparece o elemento do consentimento dos genitores da criança.
A decisão se deu na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em que o relator do caso Magid Nauef Láuar e o desembargador Walner Barbosa Milward formaram maioria de dois votos contra um pela absolvição do réu, enquanto apenas a desembargadora Kárin Emmerich se posicionou contrária à decisão.
Felizmente, a repercussão do caso e a pressão popular gerada pelas manifestações de indignação da população com a decisão do TJMG somada às recentes acusações de abuso sexual contra o desembargador fez com que, no dia 25 de fevereiro, Magid Láuar voltasse atrás em sua decisão reafirmando a condenação em primeira instância ao réu e expedindo um mandado de prisão contra o abusador.
A absolvição de um estuprador, além de escandalosa e criminosa, abre uma perigosa brecha jurídica para um imenso retrocesso no combate ao casamento infantil no Brasil, à proteção de crianças vítimas de exploração sexual e ao combate ao estupro.
O Código Penal brasileiro configura como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, e proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer circunstância. Essas legislações, contudo, são fruto da luta feminista pela dignidade e proteção às crianças, meninas e mulheres.
É de 1940 a primeira regulação do Código Penal que prevê enquanto crime de estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, porém esta lei também previa exceções à sua aplicação. Para evitar a pena pelo crime de estupro de vulnerável bastava o estuprador se casar com a vítima.
Foi apenas em 2002, no bojo das mobilizações e debates em torno dos direitos das mulheres que culminaram, em 2006, na implementação de Lei Maria da Penha, que temos a aprovação do artigo 1520 do Código Civil, proibindo o casamento com menores com o objetivo de se livrar da pena por estupro de vulnerável. Uma conquista da luta popular que precisa ser aplicada para livrar da violência as nossas meninas.
Outro importante avanço legislativo ocorreu somente em 2019. Após pressão do movimento feminista, proibiu-se o casamento com crianças menores de 16 anos sob qualquer circunstância, já que caso meninas menores de 16 engravidassem fruto de um desses abusos, seu estuprador poderia se casar com ela, evitando, por consequência, qualquer processo por estupro de vulnerável. Ou seja, a apenas oito anos atrás um estuprador poderia se casar com sua vítima e ainda se livrar de responder por seus crimes.
Em uma conjuntura em que a extrema direita tenta avançar contra os direitos das mulheres e meninas com projetos como o PL 1904/2024, conhecido como PL do Estuprador, proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), que pretendia dificultar o acesso ao aborto legal em casos de estupro, atingindo principalmente crianças e adolescentes vítimas do crime, é fundamental estarmos não apenas vigilantes, mas preparadas para proteger os avanços que tivemos nos anos recentes e tentar avançar na conquistas de novos.
A ofensiva jurídica e parlamentar que ameaça esses direitos já conquistados escancaram o caráter patriarcal das instituições do Estado. Este cenário impõe às mulheres se organizarem cada vez mais para conseguirmos pressionar estes instrumentos e não perdermos mais nenhum direito. Enfrentar as contradições colocadas para nós e conquistarmos, um a um, os direitos que ainda necessitamos é tarefa coletiva.
Cabe levantarmos nossas vozes e entoar mais uma vez que criança não é esposa de ninguém, não é mãe de ninguém. Só a luta muda a vida.
* Kívia Costa é militante do núcleo Mariano de Abreu e do Setor de Mulheres do Movimento Brasil Popular.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.
