O Supremo Tribunal Federal (STF) 4 votos contra 1 pela realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A votação, no entanto, foi adiada após o ministro do STF Flávio Dino pedir vista nesta quinta-feira (9). Para ele, ainda é necessário esperar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizar a decisão de cassar o mandato do ex-governador Cláudio Castro (PL). O chefe do Executivo fluminense renunciou antes que isso acontecesse.
O julgamento que começou na quarta-feira (8) já teve cinco dos dez votos do plenário do Supremo. O ministro Cristiano Zanin votou pela eleição popular direta. Já Luiz Fux divergiu e votou pela eleição indireta, na qual deputados estaduais escolheriam o novo governador. Com isso, o novo governador só assumiria até 2027, sendo sucedido por um novo chefe do Executivo a partir das eleições do final do ano.
Mesmo depois do pedido de vista de Dino, os ministros André Mendonça, Kássio Nunes e Cármen Lúcia anteciparam seu voto e também foram favorável à realização de eleições indiretas pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
As ações pedindo a realização de eleições ao STF foram feitas pelo PSD.
Dino argumenta que é necessário esperar o TSE reconhecer a renúncia de Cláudio Castro para só então tomar uma decisão. Por enquanto, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, segue de forma interina no cargo. O acórdão com a decisão do TSE não tem data para a publicação, mas, segundo a ministra Cármen Lucia, deverá ser divulgado em breve.
Mendonça não identificou burla do governador, como apontou seu colega Zanin. “Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.
Nunes Marques disse que a renúncia de Castro ocorreu dentro do prazo. “Não me parece razoável, em um intervalo de poucos meses antes, às vésperas das eleições gerais de outubro, se promova eleição suplementar para os cargos de governador e vice, seguido no novo pleito para os mesmos cargos”, justificou.
Entenda
A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.
No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.
Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. Ele poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.
A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. Com a renúncia, o ex-governador poderia ter influência na eleição de um aliado para o governo interino.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.
O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo. Antes da decisão, Bacellar também foi afastado da presidência da Casa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é investigado no caso que envolve o ex-deputado TH Joias.
Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.
Novas eleições
Após a decisão da Corte, as eleições para o mandato-tampão deverão convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio ou pela Alerj.
Com eventual decisão favorável às eleições diretas, o Supremo ainda precisará decidir se quem for eleito para comandar o estado ficará no cargo até o fim deste ano ou pelos próximos quatros anos.
Diante da proximidade das eleições gerais, que serão realizadas em outubro, a possibilidade de antecipação do pleito para governador é discutida pelos ministros que são favoráveis à eleição direta.
