Desumanização

Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda que GDF mantenha unidade de atendimento à população em situação de rua

Órgão afirma que a remoção de unidades de atendimento da área central de Brasília viola diretrizes federais

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Pessoas em situação de rua acampadas no Plano Piloto, em Brasília
Pessoas em situação de rua acampadas no Plano Piloto, em Brasília | Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) emitiu, nesta quarta-feira (8), a Recomendação nº 17/2026, solicitando que o Governo do Distrito Federal (GDF) garanta a permanência do Centro Pop Brasília e do CAPS AD III Brasília/Candango na região central do Plano Piloto, em Brasília. No último mês, o GDF anunciou a transferência do Centro Pop da Asa Sul para um novo endereço que ainda não foi informado.

O CNDH destaca que a Resolução nº 40/2020, que trata sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua, proíbe a instalação ou mudança de endereços de equipamentos públicos com o objetivo de remover populações indesejadas de certas áreas.

O conselho defende que qualquer mudança deve partir de um diagnóstico socioterritorial, respeitando o local onde as pessoas já circulam e vivem. O órgão também alerta que a transferência do CAPS AD III (especializado em álcool e outras drogas) pode descontinuar tratamentos essenciais em uma rede que já apresenta problemas, segundo o conselho.

“É vedada, pela Resolução CNDH n. 40/2020, a localização de equipamentos públicos em endereços que visem a promover a limpeza social de outros espaços, endereços, áreas ou regiões”, afirma o documento.

Assinado pela presidente do CNDH, Ivana Cláudia Leal de Souza, o documento estabelece que o GDF tem a obrigação de apresentar uma resposta dentro de um prazo razoável, justificando a impossibilidade caso decida não acatar a orientação. O conselho reforça que a manutenção desses serviços no centro da capital é uma ferramenta de combate à marginalização e redução das desigualdades regionais.

O conselho argumenta que, por funcionarem como a principal porta de entrada da população em situação de rua para a rede de assistência social, a localização central dessas unidades é determinante para garantir o acesso a outras políticas públicas

“Os serviços da assistência social, dentre os quais o Centro Pop, são os primeiros serviços acessados pela população em situação de rua, devendo articular-se em rede com outros serviços para promover o acesso a serviços, benefícios e direitos a essa população”, acrescenta a recomendação.

Mudança

A transferência da unidade, antes localizada na 903 Sul, foi anunciada em junho pela governadora Celina Leão, durante agenda pública em Sobradinho. A chefe do Executivo justificou a medida sob o argumento de que os arredores do Centro Pop estavam tomados pelo tráfico de drogas e que moradores reclamam da insegurança no local. O GDF estuda a criação de um cadastro integrado da população em situação de rua, reunindo informações de diferentes órgãos para permitir atendimentos mais precisos e articulados.

A decisão ocorre em meio à aprovação do Projeto de Lei 2367/2026, o chamado “PL da Carrocinha Humana”, que institui a internação involuntária de pessoas em situação de rua. A medida foi aprovada no final de junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Conforme apurado pelo Brasil de Fato DF, a aprovação do PL foi questionada por movimentos sociais e parlamentares, que apontam uma possível ilegalidade do projeto por desrespeitar os direitos humanos.

Administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o Centro Pop é uma unidade pública de assistência social voltada à população em situação de rua. As unidades oferecem guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação, provisão de documentação e atendimento socioassistencial, além de encaminhamentos para serviços de saúde, emprego, educação, trabalho e renda.


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Editado por: Flavia Quirino

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