O PL 2367/2026, proposto pela governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), supostamente voltado ao acolhimento da população em situação de rua, deve ser colocado para votação na próxima terça-feira (30).
Neste texto, demonstro como uma política distrital de acolhimento e assistência à população em situação de rua deveria ter como fundamentos: garantia de direitos (moradia, trabalho e renda, saúde, assistência social etc.); cuidado em liberdade; autonomia dos sujeitos; participação social; redução de danos; ampliação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (Suas); e vinculação orçamentária, atrelada ao acompanhamento e fiscalização de entes de controle social.
Em vez do higienismo, da manicomialização e do fomento a entidades privadas, de caráter asilar-manicomial que são violadoras de direitos humanos, apresento a seguir cinco eixos que deveriam orientar um projeto de lei que institua uma real e efetiva política de acolhimento para a população em situação de rua.
1. Política de moradia
Um projeto de lei que se volta ao acolhimento da população em situação de rua deve ir para além do próprio acolhimento, pautando-se numa robusta política habitacional.
Inclusive, já temos uma Política Distrital para a População em Situação de Rua (Lei Distrital nº 6.691/2020), que deveria ser fortalecida e melhorada, ao invés de revogada, como dispõe o PL 2367/2026, no seu Art. 20º. Essa política é, propositalmente, mais abrangente, abarcando iniciativas de acolhimento, mas também abordando outros aspectos igualmente importantes.
Um dos pontos centrais de um PL voltado à população em situação de rua que deve ser um eixo estrutural para a assistência integral a ela, é a moradia. A situação de rua está bastante atrelada à falta de acesso à moradia, não se reduzindo a iniciativas de acolhimento, por mais importantes que estas sejam. Mesmo sabendo que a realidade não é linear, o ideal seria que a política fornecesse condições para o seguinte processo: situação de rua → acolhimento institucional → moradia.
2. Fortalecimento de políticas sociais
É fundamental transversalizar diferentes políticas e serviços, ou seja, não ficando restrita ou centralizada à saúde, como se fosse uma política meramente sanitária. Mesmo no âmbito do acolhimento, isso deve ser pensado de maneira intersetorial.
Citamos como exemplos: as Unidades de Acolhimento (UAs), que compõem o nível residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), no Sistema Único de Saúde (SUS); os Centros de Atenção Psicossocial Álcool outras Drogas (CAPSad) tipo III, que possuem leitos para acolhimento noturno; e os serviços de acolhimento institucional, da proteção social especial de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Junto a eles, é fundamental que outros serviços estejam articulados, numa perspectiva de atenção integral e intersetorial. O problema é que o SUS e o Suas têm sido sistematicamente sucateados pelo governo de Ibaneis Rocha e Celina Leão. Para ter uma ideia, temos uma das Raps mais precárias do país, com a segunda pior cobertura de Caps habilitados, com apenas 3 CapsAd tipo III, uma Unidade de Acolhimento e menos da metade dos leitos credenciados e habilitados em hospitais gerais (45) do que deveria ter (ao menos, 130 leitos).
Para piorar, não bastando o insuficiente número de serviços, há uma escassez muito grande de profissionais na saúde como um todo, chegando à casa de 25 mil postos de trabalho que estão vagos.
No Suas o cenário de escassez e precariedade não é diferente. Temos apenas 2 Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) em todo o DF e para uma população em situação de rua estimada em mais de 3,5 mil pessoas, segundo o último levantamento distrital.
O número de Cras [Centros de Referência da Assistência Social] (32) e Creas [Centros de Referência Especializados da Assistência Social] (15) também é bastante insuficiente. A falta de profissionais também é gritante: dos 5,5 mil cargos possíveis, apenas 1.944 (38,8%) estão ocupados, com 3.556 (61,2%) vagos.
Além disso, o fortalecimento das condições de vida para a saída da rua, constituindo os processos assistenciais, deve integrar não só a saúde e a assistência social, mas também: as já referidas políticas de habitação; iniciativas de trabalho e renda; educação; cultura; justiça e direitos humanos.
3. Cuidado em liberdade e redução de danos
Nem toda pessoa em situação de rua é consumidora ou dependente de drogas. Contudo, para aquelas que possuem necessidades associadas ao uso de álcool e outras drogas, é fundamental que a assistência seja pautada pelo cuidado em liberdade, nos marcos da atenção psicossocial, e a partir da redução de danos.
O foco é o cuidado territorial-comunitário, fortalecendo as condições de vida (moradia, emprego, acesso às políticas e garantia de direitos etc.), os vínculos e relações. As medidas involuntárias, além de violentas, justamente por serem involuntárias (e violentas), tendem a não ser efetivas.
A fundamentação na redução de danos é de suma relevância, pois reconhece a autonomia dos sujeitos e a totalidade dos indivíduos, não reduzindo-os às drogas. A partir dela, é possível construir e fortalecer estratégias de cuidado a partir das condições concretas de vida de cada pessoa, fortalecendo vínculos e ampliando o acesso a direitos – em consonância a tudo que argumentei até aqui.
A redução de danos é uma diretriz, fundamento e horizonte já consolidado no SUS e demais políticas, sendo ainda mais relevante para populações mais vulnerabilizadas, e que tendem a ser mais alvos de violência e desconsideração das suas próprias singularidades. No DF, inclusive, temos a Lei nº 6.643/2020, de autoria do deputado Fábio Felix, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Redução de Danos no Distrito Federal. Contudo, essa lei tem sido flagrantemente desconsiderada e desrespeitada.
Nos casos excepcionais, em que a internação for necessária, como já argumentado, ela deve ser pactuada e construída coletivamente, assegurando direitos e orientada a serviços públicos, como os leitos em hospitais gerais, sendo de curto e curtíssimo prazo, para que o grosso do cuidado seja feito de maneira territorial-comunitária pelos outros serviços e políticas.
Além disso, ela não pode estar vinculada à situação de rua, já que esta é uma condição de vida, e não uma condição clínica. Ressalto a importância de que o PL dê garantias explícitas de que práticas coercitivas não serão toleradas. É fundamental constar dispositivos como: vedação expressa a quaisquer medidas compulsórias, de recolhimento (ou supostamente “acolhimento”) ou internação; vedação ao condicionamento do acesso a direitos à internação; vedação da internação em Comunidades Terapêuticas – em conformidade à Lei 13.840/2019; proibição de restrição de circulação fora das hipóteses legais; direito de recusa e informação.
4. Participação social efetiva
A população em situação de rua não é mero objeto, coisa, ou composta por pessoas destinatárias passivas das ações estatais, ainda mais de caráter higienista e manicomial. Estamos aqui falando de sujeitos, capazes de apreender suas próprias necessidades, formular demandas, avaliar políticas e definir os caminhos que versam sobre suas vidas.
A construção ideológica de tais pessoas como “zumbis”, “cracudos” etc. como se fossem indivíduos perigosos, irracionais, violentos, é mais um mecanismo ideológico de desumanização, e que historicamente justifica a violência contra elas.
Ao contrário do que se diz, a maior parte da violência é cometida contra a população em situação de rua, e não por ela – como demonstrou o dado de 150 mil casos de violência notificados entre 2014 e 2023 pelo Levantamentos do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/UFMG).
Portanto, a participação direta da população em situação de rua nas políticas que dizem respeito a ela é fundamental, e vai na direção da própria Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e Lei Distrital nº 6.691/2020, que institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua no Distrito Federal.
Além disso, essa participação também funciona como proteção contra medidas violentas, paternalistas, que desconsideram as necessidades concretas das pessoas. Não é com proposições autoritárias, de cima para baixo, como o PL 2367/2026, que se avançará em soluções realmente condizentes às necessidades assistenciais dessa população. Pelo contrário, a formulação de políticas sem a participação social tende a reproduzir falsas soluções, no sentido de tirar tais pessoas do espaço urbano, como se o problema assim fosse resolvido.
Para além da violência intrínseca a isto, indagamos: sem política de moradia, de emprego, de assistência devida, findado o período de segregação, o que será feito? Não é esperado que se mantenha o crescimento da população em situação de rua num cenário em que direitos não são garantidos e que avança a precarização da vida?
5. Metas, orçamento e acompanhamento
O PL 2367/2026 não só prevê a transferência do fundo público para entidades privadas (e manicomiais), como o faz sem nenhum tipo de “estudo ou estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstração de adequação às leis orçamentárias ou previsibilidade da fonte de custeio” e “sem definir critérios legais objetivos, mecanismos de controle e garantias suficientes de direitos”.
Um PL consistente e comprometido não deve se limitar à enunciação de princípios gerais, mas estabelecer instrumentos concretos de implementação das ações, com o devido acompanhamento – uma vez mais, a importância da participação e controle social.
É de suma importância a previsão de acompanhamento e avaliação periódica pelos Conselhos de Saúde, de Assistência Social, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal (CIAMP-Rua/DF), entre outros, fortalecendo o controle social, a transparência e, em suma, o caráter democrático de tal política.
*Pedro Costa é professor do Departamento de Psicologia Clínica e Programa de Pós-graduação em Psicologia Clínica e Cultura da Universidade de Brasília (UnB), e membro do Grupo Saúde Mental de Militância do Distrito Federal.
**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.
Apoie a comunicação popular no DF:
Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para [email protected]
Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região.
Entre em nosso canal no Whatsapp e acompanhe as atualizações.
Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102


