Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA) segue com baixa execução orçamentária, um ano após cobranças do Tribunal de Contas (TCDF), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e organizações da sociedade civil para aplicação dos recursos destinados às políticas de proteção da infância.
Dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) mostram que o fundo possui R$ 143,4 milhões de orçamento autorizado para este ano. Em consulta realizada na quarta-feira (15), apenas R$ 1,9 milhão havia sido empenhado e R$ 1,6 milhão liquidado, o equivalente a cerca de 1,3% dos recursos.
O resultado ocorre após anos de críticas à baixa execução do fundo. Em maio de 2025, o Brasil de Fato DF mostrou que menos de 30% dos recursos destinados ao FDCA haviam sido efetivamente utilizados entre 2021 e 2024. Na ocasião, dados apresentados em comissão geral da Câmara Legislativa apontavam que o fundo acumulava aproximadamente R$ 496 milhões devido à baixa execução dos investimentos.
Ações sem execução
Entre os programas previstos para 2026 que ainda aparecem sem empenho estão ações consideradas estratégicas para a política de atendimento à infância e adolescência.
Uma delas prevê R$ 22,4 milhões para a construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo. Outra reserva R$ 15,5 milhões para ações intersetoriais de proteção especial de crianças e adolescentes. Também aparecem sem execução recursos destinados à modernização da gestão pública, sistemas de tecnologia da informação e realização de eventos.
Os dados não permitem concluir, por si só, que os recursos deixarão de ser aplicados, uma vez que parte da execução orçamentária pode ocorrer ao longo do segundo semestre, conforme o andamento de processos administrativos, licitações e celebração de convênios.

Financiamento de políticas para a infância
Criado pela Lei Complementar nº 151, de 1998, o FDCA é composto por recursos provenientes do orçamento do Governo do Distrito Federal, doações e destinações do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Os recursos são administrados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) e destinam-se ao financiamento de programas governamentais e projetos executados por organizações da sociedade civil voltados à promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Nos últimos anos, o fundo passou a ser alvo de recomendações de órgãos de controle diante do crescimento do saldo acumulado em caixa e da baixa execução orçamentária.
O que diz o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 36 anos essa semana, prevê, em seu artigo 260, a existência dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente como instrumentos para financiar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Os recursos podem vir de: repasses do poder público; doações de pessoas físicas e jurídicas; destinação de parte do Imposto de Renda; e rendimentos financeiros do próprio fundo.
No Distrito Federal, o FDCA é administrado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), com deliberação e fiscalização do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF).
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal determina que o governo destine, anualmente, no mínimo 0,3% da Receita Tributária Líquida ao fundo.
Os recursos podem financiar projetos executados por órgãos públicos e organizações da sociedade civil nas áreas de acolhimento, educação, cultura, esporte, profissionalização, fortalecimento de vínculos familiares, enfrentamento da violência e outras ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Outro lado
O Brasil de Fato DF procurou a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), responsável pela gestão do fundo, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) para comentar os dados e esclarecer o cronograma de execução dos recursos em 2026.
Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
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