BARREIRA

TRE-DF indefere candidatura indígena e reduz disputa à Câmara Legislativa

Defesa afirma que Elainy Togojebado tentou regularizar domicílio dentro do prazo, mas encontrou cartório fechado

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Elainy Togojebado era uma das três candidatas indígenas que disputavam uma vaga na CLDF pelo Mandato Coletivo Elas Indígenas
Elainy Togojebado era uma das três candidatas indígenas que disputavam uma vaga na CLDF pelo Mandato Coletivo Elas Indígenas | Crédito: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu a candidatura de Elainy Togojebado, do povo Bororo, que concorria a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo Mandato Coletivo Elas Indígenas, da federação Psol/Rede. A decisão considerou que a transferência do domicílio eleitoral foi registrada em 6 de abril, dois dias depois do prazo de seis meses exigido para a disputa.

O Mandato Coletivo Elas Indígenas é formado por Elainy Bororo, Muriã Pataxó e Nildes Kariri-Xocó. Com o indeferimento do registro de Elainy, Muriã e Nildes permanecem na disputa. A outra candidatura indígena à CLDF é a da professora Altaci Kokama (PT).

A defesa sustenta que a diferença de dois dias não ocorreu por tentativa de obter domicílio eleitoral às vésperas da eleição. Segundo o memorial apresentado ao TRE-DF, Elainy procurou atendimento presencial em 1º de abril, mas encontrou os cartórios eleitorais fechados durante o feriado da Semana Santa. O atendimento foi retomado em 6 de abril, quando a candidata conseguiu formalizar a alteração.

A própria Portaria Conjunta nº 16/2025, citada pela defesa, determinava que não haveria expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2026 e previa a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente dos prazos que terminassem durante o período sem atendimento.

O coordenador-geral da campanha do Coletivo Elas Indígenas, Matheus Adugo, afirma que Elainy também tentou realizar o procedimento pela internet, mas não conseguiu concluir a operação devido a divergências nas informações do sistema. “Ela tentou fazer pela internet, mas o e-Título não estava permitindo que ela acessasse porque havia divergência de informações e precisava atualizar”, afirmou.

Regra contra oportunismo

A defesa de Elainy não questionou a existência da exigência de seis meses, mas a forma como ela foi aplicada ao caso. O memorial sustenta que a candidata já possuía vínculos sociais, afetivos, profissionais e comunitários com Brasília muito antes da eleição. Segundo os documentos apresentados, ela nasceu na capital e sua relação com o Distrito Federal não começou com a alteração cadastral registrada em abril.

A defesa também cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consideram que o conceito de domicílio eleitoral pode incluir, além da residência, vínculos familiares, profissionais, sociais e afetivos com determinada localidade.

Para a advogada Priscilla Sodré Pereira, é justamente essa contradição que está no centro do caso. “A questão que causa mais incômodo é que uma regra para impedir oportunismos eleitorais retirou uma candidata indígena que possui domicílio civil e afetivo com Brasília desde o nascimento”, destacou.

A defesa também argumentou que a dificuldade de acesso aos meios digitais deveria ser considerada na análise. O memorial afirma que a candidata, integrante de uma comunidade tradicional, não dispunha de infraestrutura digital suficiente para realizar o procedimento exclusivamente pela internet.

Priscilla avalia que a decisão não levou em conta as condições concretas apresentadas no processo. “Nem mesmo a Justiça Eleitoral, que costuma ter um olhar mais democrático para as categorias de pessoas sub-representadas, é capaz de analisar com atenção o caso concreto, a situação fática, com medo de tornar um precedente perigoso”, afirmou.

Sem recurso

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o TRE-DF manteve o indeferimento. O partido decidiu não recorrer ao próprio tribunal nem ao TSE.

Para a coordenação da campanha, a decisão encerrou uma disputa eleitoral que havia sido planejada para conquistar uma vaga na CLDF, e não apenas para garantir a presença de uma candidatura indígena. “Foi um baque, um choque para todo mundo. A gente tinha se programado totalmente para trabalhar e pegar firme nessa campanha. Não era uma campanha só para ter cotas, o intuito era vencer, era ser eleita”, destacou.

A campanha afirma que a candidatura havia sido estruturada com participação de lideranças e integrantes do movimento indígena no Distrito Federal. Para Matheus Adugo, o resultado também expõe uma dificuldade histórica de acesso dos povos indígenas aos espaços de decisão.

“O racismo estrutural está em todos os órgãos, inclusive no Judiciário. E representa só mais um marco em Brasília da luta contra os indígenas por parte do próprio Estado. Desde o início de Brasília, sempre foi negado o direito ao território e sempre foi questionado o pertencimento dos indígenas do Distrito Federal”, criticou.

Disputa por representação

A ausência de representação indígena na CLDF é outro elemento destacado pela campanha. Dados reunidos no levantamento apresentado pela defesa apontam que o Distrito Federal tinha, em 2022, entre 5.811 e 5.813 pessoas indígenas, o equivalente a cerca de 0,21% da população do DF. Entre 95,3% e 97% dessa população vivia em áreas urbanas, distribuída por diferentes regiões administrativas. O levantamento registra ainda mais de 78 etnias no território.

Para Matheus Adugo, o fim da candidatura de Elainy não encerra a mobilização do grupo pela ocupação de espaços institucionais. “Nós precisamos ter uma representatividade nos locais, nos espaços de decisão, nos espaços legislativos, para que a lei trabalhe em prol de todos os povos, inclusive os povos indígenas”, afirmou.

O coordenador afirma que o coletivo pretende continuar a mobilização e apoiar as candidaturas indígenas que permanecem na disputa. Para ele, a retirada de Elainy não encerra a luta por representação política. “A luta dos povos indígenas não começou ontem, não vai terminar hoje nem amanhã. Ela vai durar muitos anos. Essa é apenas mais uma afronta do Estado contra os povos indígenas aqui em Brasília”, completou.

O outro lado

O Brasil de Fato DF procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para comentar o caso, mas até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação. 


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Editado por: Flavia Quirino

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