Cultura negra

Justiça Federal barra intervenções na área demolida do Samba do Cruz para proteger patrimônio arqueológico e sagrado

Decisão atende pedido da DPU após demolição; prefeitura tem 30 dias para informar paradeiro de bens sagrados retirados

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Samba do Cruz organizado pelo Grêmio Esportivo Recreativo Cruz da Esperança
Samba do Cruz organizado pelo Grêmio Esportivo Recreativo Cruz da Esperança | Crédito: Divulgação/Samba do Cruz

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção física no solo ou subsolo da área onde funcionava a sede do Samba do Cruz, no bairro da Casa Verde, na zona norte da capital paulista.

A decisão liminar da juíza Mayara de Lima Reis, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, publicada na quinta-feira (20), atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e proíbe escavações e terraplanagem realizadas para as obras do Parque Municipal Campo de Marte, com o objetivo de proteger vestígios arqueológicos e rituais sagrados de religiões de matriz africana enterrados no terreno.

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em São Paulo, Murillo Martins, avaliou a decisão como uma medida de preservação urgente de uma memória histórica que corre o risco de ser apagada. “A decisão da Justiça Federal reconheceu que há sinais de que existe um patrimônio arqueológico, cultural e religioso de matriz africana e determinou que qualquer atividade adicional de intervenção no solo ou subsolo fosse cessada, para tentar, minimamente, preservar bens que ainda estejam no local”, disse.

Embora a liminar proteja o subsolo, a juíza federal reconheceu a perda parcial do objeto da ação em relação às edificações físicas da sede, que pertenciam ao Grêmio Esportivo Recreativo Cruz da Esperança. Isso ocorreu porque a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) concluiu o despejo e a demolição completa das construções da comunidade no final de julho, por determinação de um mandado da Justiça Estadual de São Paulo.

A demolição prévia é apontada pela Defensoria como um fator que prejudicou parte do acervo material do grupo, fundado em 1958. De acordo com Martins, a decisão judicial atual assume um papel cautelar sobre o que sobrou abaixo da superfície. “Infelizmente a demolição pode ter causado prejuízos irreparáveis, mas, ainda assim, a decisão é muito importante para garantir a preservação do que ainda existe no local”, disse o defensor.

A fundamentação da liminar baseou-se em vistorias técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizadas em junho deste ano. No local, a equipe de fiscalização identificou assentamentos sagrados enterrados em homenagem a divindades como Exu, Exu Siguidi, Ogum e Exu Ologo, além de áreas voltadas ao cultivo de ervas litúrgicas e um relevante potencial arqueológico devido à inserção histórica da área na antiga Fazenda Casa Verde.

Com base nos relatórios arqueológicos do Iphan, a Justiça Federal determinou que o Município de São Paulo, a União, a autarquia federal de patrimônio e a Concessionária Campo de Marte SPE S/A fiquem impedidos de realizar intervenções de impacto físico no solo.

A proibição inclui a execução de terraplanagem, fundações, furos de sondagem, compactação de terreno, drenagem ou qualquer atividade de subsuperfície que possa destruir vestígios ainda não catalogados.

Além do bloqueio das obras, a decisão judicial estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Paulo apresente um relatório detalhado nos autos. A administração municipal deverá especificar a identificação, a localização exata, a forma de armazenamento e o estado de conservação de todos os bens móveis e objetos de valor religioso e cultural que foram retirados do Samba do Cruz durante o despejo de julho.

O acompanhamento do inventário desses bens será monitorado de perto pela DPU no processo legal. Martins explica que a gestão municipal terá que comprovar documentalmente onde guardou o patrimônio da comunidade. “A Prefeitura deverá levar estas informações para o processo judicial. Se não cumprirem o prazo, poderemos reforçar o pedido à juíza e pedir a aplicação de multa no caso de novo descumprimento.”

Outra determinação da juíza Mayara de Lima Reis estipula o prazo de 30 dias para que a Fundação Cultural Palmares informe à Justiça Federal o atual andamento do processo administrativo de certificação da Comunidade Quilombola Cruz da Esperança. O processo de reconhecimento do território está em tramitação, mas a juíza negou o pedido da Defensoria de emitir a certificação compulsória imediata sem a finalização dos estudos da fundação.

A liminar não concede o tombamento definitivo das ruínas e do terreno do antigo clube de várzea, pois os estudos técnicos complementares do Iphan ainda devem ser concluídos. O defensor público afirma que a validação de novos laudos abrirá caminho para pedidos de reparação e reconstrução em outra localidade, se os danos arqueológicos forem confirmados.

“As determinações dadas pela juíza foram em caráter preventivo, para que se possa prosseguir na análise e qualificação deste patrimônio. Havendo a confirmação da existência de patrimônio arqueológico, cultural e religioso de matriz africana, certamente haverá espaço para que façamos pedidos adicionais de proteção, tentando reconstruir o que for possível e converter em indenização eventuais danos irreparáveis causados”, disse Martins.

Fundado em 12 de outubro de 1958 por um grupo de taxistas negros na zona norte de São Paulo, o Grêmio Esportivo Recreativo Cruz da Esperança consolidou-se ao longo de décadas como um centro de resistência da cultura afro-brasileira, do futebol de várzea e do samba de raiz.

Em posicionamentos anteriores, a Prefeitura de São Paulo alegou que a ocupação era irregular e que o terreno de aproximadamente 15 mil metros quadrados é necessário para o andamento das obras do Parque Municipal Campo de Marte, cujo investimento previsto é de R$ 202 milhões.

Sobre a decisão de suspender as intervenções, o Brasil de Fato questionou a prefeitura e a Concessionária Campo de Marte SPE, liderada pela Progen. Até a publicação desta reportagem, no entanto, não houve retornos.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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