A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), acusa o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de reduzir os recursos destinados à capital federal por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A mudança foi aprovada pelo Congresso em 12 de agosto e sancionada por Lula no dia 27 de agosto, dando origem à Lei Complementar nº 235/2026. A nova legislação não determina uma redução nominal imediata do Fundo. O que está em jogo é o ritmo de crescimento dos recursos destinados ao DF.
Em 2022, último ano do governo Jair Bolsonaro (PL), o FCDF ficou em cerca de R$ 16,3 bilhões. Em 2023, primeiro ano do terceiro mandato de Lula (PT), o valor passou para aproximadamente R$ 23 bilhões. Nos anos seguintes, continuou crescendo: foram R$ 23,4 bilhões em 2024, R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 28,7 bilhões em 2026. Na comparação com 2022, o crescimento chega a aproximadamente 76%. Já em relação a 2023, a alta é de cerca de 25%.
Para 2027, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 31 de agosto, prevê R$ 30 bilhões para o Fundo. O valor é superior ao registrado em 2026, mas a nova legislação pode limitar o crescimento do FCDF em relação ao que seria alcançado pela regra anterior, baseada na variação da Receita Corrente Líquida (RCL).
O que mudou?
Criado pela Lei nº 10.633/2002, o FCDF recebe recursos da União para financiar a segurança pública e prestar assistência financeira às áreas de saúde e educação do Distrito Federal. Pela regra original, o valor anual do Fundo é corrigido pela variação da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Na prática, quando a receita do governo federal cresce, o valor destinado ao Fundo também é reajustado.
A Lei Complementar nº 235/2026 criou uma trava para determinadas despesas vinculadas a receitas previstas em lei. Quando houver projeção de déficit primário do governo federal, o crescimento dessas despesas fica limitado pelas regras do arcabouço fiscal, que permitem aumento real de até 2,5%, além da correção pela inflação.
É nesse mecanismo que o FCDF passa a ser afetado. A nova regra não determina uma redução do valor destinado ao DF em relação ao ano anterior, mas pode fazer com que o Fundo cresça menos do que cresceria pela fórmula anterior, baseada na RCL.
Durante a apresentação do PLOA 2027, em 31 de agosto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou os mecanismos previstos na nova legislação. “O primeiro, vocês devem se lembrar, é o gatilho que muda o cálculo da RCL para efeito da definição das obrigações mínimas, especialmente em saúde, mas também no Fundo Constitucional do DF, mas especialmente saúde”, explicou.
“Tem o inciso dois do projeto, que é a limitação de uma série de vinculações quando há déficit projetado, de fundos ou outras áreas ao arcabouço fiscal. Isso também ajuda a dar resiliência ao arcabouço”, argumentou.
Impacto de R$ 1,8 bilhão

O valor não significa que R$ 1,8 bilhão será retirado de um valor já garantido ao DF. A cifra corresponde à diferença estimada entre o valor que o Fundo poderia alcançar pela regra anterior e o que poderá ser destinado sob as novas regras fiscais.
Além disso, a Lei Complementar nº 235/2026 estabelece outro mecanismo que pode afetar o cálculo: a exclusão de determinadas receitas provenientes da exploração de petróleo da base utilizada para obrigações vinculadas à RCL. Por isso, o impacto total sobre o FCDF ainda pode ser maior ou diferente da estimativa de R$ 1,8 bilhão.
Para a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Cleo Manhas, a nova legislação passa a submeter o FCDF às regras do arcabouço fiscal em situações de déficit primário. Segundo ela, isso altera a forma como o Fundo é reajustado.
“Nessa nova legislação, eles adequam o Fundo Constitucional, quando tiver déficit primário, às leis do arcabouço fiscal. Esse Fundo é corrigido pela Receita Corrente Líquida, ou seja, ele não estava incidindo nas regras fiscais”, explicou.
Manhas afirma que a mudança pode impedir que o FCDF continue sendo reajustado pela variação da RCL em anos de déficit do governo federal. “Em ano de déficit do governo federal, ele não vai ser reajustado pela Receita Corrente Líquida, como é, por exemplo, a saúde. Esse Fundo Constitucional estava resguardado como a saúde e a educação”, avaliou.
Disputa política
A mudança aprovada pelo Congresso se tornou alvo de críticas de Celina Leão, que, em 1º de setembro, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do dispositivo e tentar impedir seus efeitos sobre o FCDF.
A votação da Lei Complementar nº 235/2026 no dia 12 de agosto, também expôs uma contradição política. Os senadores do Distrito Federal Damares Alves (Republicanos) e Izalci Lucas (PL), que registraram voto na sessão, foram favoráveis ao projeto que deu origem à nova lei. Ciro Nogueira (PP), presidente nacional do partido de Celina, também votou pela aprovação.
Além da discussão sobre o volume de recursos, representantes dos trabalhadores defendem que o debate deve, envolver, principalmente, a aplicação do dinheiro recebido pelo Distrito Federal. O diretor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Cleber Soares, destaca que os maiores reajustes do Fundo ocorreram durante a gestão de Ibaneis Rocha (MDB).
“O Fundo Constitucional sofreu os maiores reajustes percentuais e nominais durante o governo de Ibaneis. A lógica seria que esse incremento a mais no recurso se revertesse em melhores condições de trabalho para os trabalhadores da educação, da saúde, melhores condições das escolas, hospitais, mas não foi isso que aconteceu”, afirmou.
Atualmente, não existe um regramento que defina um percentual do uso do Fundo Constitucional nas três áreas de destinação: saúde, educação e segurança pública. “O governo colocou quase totalmente os recursos a mais do Fundo na segurança, que também não resolveu totalmente, dada a quantidade de feminicídios que tem crescido aqui no Distrito Federal e outros crimes, mas o governo fez uma opção: ficar de costas para a educação e de costas para a saúde, utilizando de forma errada o Fundo Constitucional”, aponta Soares.
Na avaliação do dirigente do Sinpro, o discurso da governadora do DF de que as mudanças nas regras de ajuste no FCDF vão impactar as contas públicas é um discurso falacioso.
“Deixaram hospitais e escolas sucateados, então essa preocupação [de Celina] não é legítima, não é verdadeira. E é importante salientar que esse limitador imposto ao Fundo Constitucional é fruto de um arcabouço fiscal que é defendido pelo grupo do qual fazem parte a Celina e Ibaneis, que, inclusive, vem reduzindo, ao longo dos anos, recursos para a educação e para a saúde”, destaca Cleber Soares.
Para Soares, qualquer redução no ritmo de crescimento dos recursos deve ser acompanhada de uma discussão sobre a execução do orçamento. “É preocupante qualquer movimento que reduza o Fundo Constitucional, mas é preciso discutir como é feita a aplicação. É fundamental que o recurso seja utilizado como tem que ser utilizado, para melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, da saúde e da população de uma forma geral”, defende.
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