Em meio à crise e trocas de acusações entre ministros, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu, nesta quarta-feira (9), as decisões sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e chamou para si a relatoria do inquérito das Fake News, antes nas mãos de Alexandre de Moraes, além de suspender “todo e qualquer procedimento” de investigação sobre integrantes do STF.
“Considero necessária a suspensão das decisões ora analisadas, porquanto, para além de qualquer juízo meritório sobre o afastamento ou não de autoridades, o qual será realizado oportunamente, cumpre obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”, afirmou Fachin ao analisar o afastamento do delegado.
O presidente do STF deixou o futuro do cargo em aberto e intimou Rodrigues a prestar informações no prazo de 48 horas, para então analisar sua permanência no comando da PF.
Na terça (8), o ministro André Mendonça, que é relator do caso do Banco Master, decidiu afastar Rodrigues e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, “para preservar provas e as investigações”. Nesta quarta, o ministro Flávio Dino reconduziu o diretor-geral ao cargo, alegando que eventuais divergências pessoais de um magistrado não podem resultar em decisão em causa própria.
Na sua decisão, Fachin também suspendeu a apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre possível interferência na produção do relatório da PF que apontou uma relação entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero.
Inquérito das Fake News
Sobre o inquérito das Fake News, Fachin solicitou o envio de todos os procedimentos e decisões para a análise da autoridade policial e da Procuradoria-Geral da República “para oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento”.
“A presente medida decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência”, disse na sua decisão.
