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Início Cidades

Em defesa da ciência

UFPR exigirá comprovante de vacinação para atividades presenciais

Medida foi aprovada pelo Conselho Universitário, nesta quarta (12)

13.jan.2022 às 10h21
Curitiba (PR)
Redação

Uma faixa em defesa da ciência e da vacina foi estendida em frente à UFPR, em Curitiba. - Giorgia Prates

Em sessão extraordinária e remota, nesta quarta (12), o Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovou, por unanimidade, a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência nas dependências da instituição. O passaporte vacinal será solicitado a professores, alunos, técnicos, terceirizados e comunidade externa.

A decisão levou em consideração a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal, o direito à saúde, os riscos de contágio pelo vírus SARS-CoV-2 e a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do despacho do Ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação como condição ao retorno das atividades acadêmicas presenciais.

O reitor da UFPR, professor Ricardo Marcelo Fonseca, destacou que o resultado da votação mostra “o esforço de todos os conselheiros, em um momento importante que exige posicionamento da UFPR”. Para Fonseca, a iniciativa é absolutamente necessária e “a universidade cumpre o seu papel de liderança de modo correto, exercendo o princípio da autonomia universitária como foi definido pelo STF.”

Pela resolução, a comunidade universitária deve apresentar comprovação do esquema vacinal completo para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, previsto para 31 de janeiro. Nos casos de contraindicação médica, o comprovante vacinal pode ser substituído por declaração da condição, assinada por médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina.

Pessoas não vacinadas e sem contraindicação médica terão acesso e permanência condicionados à apresentação periódica de teste do tipo RT-qPCR ou de antígeno, com resultado negativo para covid-19, realizado no máximo nas últimas 72 horas. A realização do exame é de responsabilidade da pessoa que não tomou a vacina.

O não cumprimento da resolução pela comunidade acadêmica implicará em sanções e consequências previstas em lei ou normas da UFPR.

Editado por: Lia Bianchini
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