Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Existem direitos

Comprou pela Internet e o produto não chegou no prazo? Saiba o que fazer

O atraso na entrega de um produto adquirido pela internet caracteriza descumprimento da oferta

28.dez.2022 às 07h06
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Caso a loja não resolva a questão, a pessoa pode entrar em contato com o Procon da sua região - Fernando Frazão / Agência Brasil

Você sabia que de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de um produto adquirido pela internet caracteriza descumprimento da oferta? Isso quer dizer que caso isso ocorra, a pessoa possui direitos assegurados pela lei. 

De acordo com a legislação, no caso de atraso, o consumidor pode escolher pelo cumprimento forçado da entrega solicitada ou ainda a troca por outro produto equivalente. A partir do momento em que a entrega extrapola o prazo máximo, é direito do consumidor desistir da compra e solicitar o dinheiro já pago, incluindo o valor do frete.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que as pessoas informem à loja da sua decisão por escrito, enviando um e-mail ou ainda uma carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante. Neste comunicado o cliente pode dar um prazo para que a empresa resolva a questão, como por exemplo, cinco dias corridos.

No caso do estabelecimento não resolver a questão, a pessoa pode entrar em contato com o Procon da sua cidade ou região ou ainda o Juizado Especial Cível para abrir um processo e exigir seus direitos.

:: Companhia aérea perdeu sua mala? Saiba o que fazer ::

É importante saber que todos os tipos de entrega de produtos estão sob os mesmos termos da lei, inclusive a entrega agendada, que também pode vir a atrasar. 

O Idec também orienta que no momento da compra as pessoas devem se atentar a todas as informações acerca do produto e da entrega e, se possível, realizar print screen (cópia) da página em que está realizando a compra ou ainda imprimir a página que contém essas informações.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: direitos do consumidor
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

DEMOCRACIA INTERNA

Petistas do Paraná voltam às urnas neste domingo (27)

Sem pix

Após viajar ilegalmente aos EUA, Marcos do Val tem contas bloqueadas por Alexandre de Moraes

MÚSICA

Lenine e Orquestra Sinfônica da Paraíba se reúnem em concerto especial no dia 4 de agosto

Impopular

Carta de senadores dos EUA contra tarifas de Trump é ‘indicativo da impopularidade’ da medida, diz pesquisador

Cinco estrelas

‘O brega forma o país’: ex-Banda Uó, Candy Mel celebra raízes populares em estreia solo

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.