e agora?

Companhia aérea perdeu sua mala? Saiba o que fazer

O extravio de bagagem, assim que for identificado, deve ser informado à companhia aérea responsável pelo seu voo

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A partir do momento em que você entrega sua mala para ser despachada, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ela é de inteira responsabilidade da companhia aérea - Fernando Frazão / Agência Brasil

Com o final do ano se aproximando, muitas pessoas compram passagens aéreas para aproveitar ao máximo os dias do tão esperado recesso de Natal e Ano Novo. Entretanto, aquilo que tinha tudo para dar certo pode ocorrer de forma diferente do planejado se uma mala é perdida em um aeroporto, por exemplo.

O extravio de bagagem, assim que for identificado, deve ser informado à companhia aérea responsável pelo seu voo. Fazendo isso, o passageiro formalmente dá entrada no processo de registro de perda da mala com o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

É importante saber que a partir do momento em que você entrega sua mala para ser despachada no voo, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela é de inteira responsabilidade da companhia aérea. Isso faz com que se conceda o direito à indenização ao passageiro, em casos de perda ou extravio de bagagem. 

Se há uma agência de turismo realizando as intermediações entre o passageiro e a companhia aérea, a agência também deverá ser responsabilizada.

Quais os meus direitos?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no caso da sua mala não ser localizada enquanto você ainda estiver no aeroporto, em voo nacional, a empresa aérea tem até sete dias para enviá-la ao endereço informado no registro de perda. Em casos de voos internacionais o prazo é de até 21 dias. 

Mas se até o término do prazo a mala não chegar, a companhia é obrigada a pagar indenização pela perda dos pertences. Este pagamento deve acontecer em no máximo sete dias a contar do término do prazo do envio.

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No caso de a mala ter sido extraviada no início da viagem e, consequentemente, você esteja fora do seu domicílio, a Anac define que a companhia aérea deve cobrir as despesas básicas do passageiro até a localização da mala. Esse reembolso tem o objetivo de garantir o acesso a itens básicos, como roupas e produtos de higiene pessoal.

Caso você tenha problemas de diálogo com a empresa aérea, procure o Procon da sua cidade ou região para intermediar o conflito. Se a sua reivindicação não ultrapassar de 40 salários mínimos, é possível acionar a Justiça com um processo no Juizado Especial Cível. 

O que mais posso fazer?

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante guardar o comprovante de despacho da mala, pois ele serve para provar que a bagagem foi entregue à companhia. 

Empresas aéreas costumam ter regras próprias de declaração de bens que estejam na mala. Com isso, como não podem ser incluídos na declaração eletrônicos, dinheiro em espécie, joias e objetos de valor, o Idec sugere que estes itens o acompanhem na bagagem de mão.

Além da declaração a ser assinada juntamente à empresa aérea, outra forma de comprovar parte do valor que está presente na mala, como precaução para casos de indenização, o Idec sugere aos passageiros que registrem com fotos e vídeos os seus pertences na mala. 

Outra dica importante dada pelo Instituto é a identificação das malas com seu nome, telefone e endereço, assim como com elementos visuais como lenços e adesivos.

Edição: Rodrigo Durão Coelho