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Início Política

desvio de função?

CNJ investiga possíveis irregularidades em fundo da Lava Jato que recebeu R$ 2,66 bilhões

Entidade privada foi lançada para gerenciar valores recebidos em multas e ressarcimentos após investigações na Petrobras

06.jun.2023 às 12h53
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Sede do CNJ, em Brasília - Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando possíveis irregularidades em um fundo privado criado em 2019 para gerir recursos obtidos após atuação da operação Lava Jato. O fundo chegou a receber R$ 2,66 bilhões, parte de uma multa aplicada à Petrobras por órgãos americanos.

A GloboNews informou que a investigação do CNJ busca verificar possíveis irregularidades, como desvio de função. A iniciativa foi lançada após um acordo entre a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) do Paraná e a Petrobras. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra, e o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do acordo.

Segundo apuração do canal de televisão por assinatura, o CNJ quer saber detalhes sobre a fase de criação do fundo, os valores totais recebidos e a situação atual desse dinheiro, além de investigar possíveis irregularidades na composição e gestão do saldo.

Após a decisão do Supremo, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, houve longo impasse envolvendo a PGR, a União e o Congresso Nacional. A disputa foi encerrada com novo acordo, que destinou os R$ 2,66 bilhões para ações de combate a queimadas na Amazônia e a iniciativas na área de educação. O CNJ vai verificar se o dinheiro foi devidamente empregado nesses destinos.

"Contra a corrupção"

A criação do fundo foi anunciada em março de 2019, pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR). O objetivo declarado era a criação de uma fundação para promover projetos "anti-corrupção". Três anos, antes, os integrantes da Lava Jato no MPF tinham tentado iniciativa semelhante, mas também foram barrados pelo STF.

A iniciativa de 2019 foi ainda pior que tentativas anteriores, segundo juristas ouvidos pelo Brasil de Fato na época. O procurador Marcelo Mascarenhas, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), destacou que a criação do fundo não tinha base legal.

"De repente, o Ministério Público Federal de Curitiba – não foi nem a instituição MPF, foi a operação Lava Jato – por decisão própria, sem legislação autorizando, sem portaria interna delegando a eles esse poder, firmou um acordo internacional constituindo um fundo totalmente fora dos instrumentos de controle democrático", disse na ocasião.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: cnjdireito à constitucionalidadelava jato
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