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FISCALIZAÇÃO

Governo terá três meses para concluir regulamentação do poder de polícia da Funai

Prazo inicial de 180 dias terminou, mas o STF deu mais tempo aos órgãos envolvidos devido à complexidade da medida

31.out.2024 às 19h07
Brasília (DF)
Redação

CCJ do Senado também aprovou porte de armas para fiscais da Funai, Ibama e ICMBio - Divulgação Funai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido da União e de um novo prazo para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As instituições terão agora mais 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação.

Em março, o ministro havia determinado um prazo 180 dias para que a União regulamentasse a matéria, no âmbito dos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas do Pará. Na decisão desta quarta-feira (30), Barroso considerou a complexidade do tema e a necessidade de arranjos institucionais para o cumprimento da decisão.

No pedido, a União informa que adotou providências para construir um alinhamento interinstitucional, no sentido de estabelecer parcerias para a capacitação dos fiscais e reestruturação da Funai.  

CCJ do Senado aprova porte de armas para fiscais de órgãos ambientais 

Na mesma quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 2.326/2022, que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que fiscais da Funai, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) possam ter porte de arma. Inicialmente, o projeto contemplava apenas os funcionários da Funai, mas o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), decidiu ampliar o direito para os servidores que cumprem atividades de fiscalização ambiental pelas outras instituições. 

A mudança agora precisa ser aprovado no plenário do Senado. O texto prevê que haja comprovação de aptidão técnica e psicológica para a liberação do porte de arma para os agentes de fiscalização dos órgãos ambientais. Durante a sessão, o relator lembrou o assassinato do indigenista Bruno Pereira, ex-servidor afastado da Funai, e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas.  

"Esse projeto de lei se deu pela morte do indigenista Bruno e do Dom Phillips, que foram mortos com requintes de crueldade, inclusive com ocultação de cadáver. Olha, nós não podemos admitir que infelizmente no Brasil os grileiros estejam armados e esses funcionários estejam lá pagando com a vida", afirmou Contarato.  

Histórico  

Em 5 de março deste ano, no âmbito da homologação dos planos para a retirada de garimpeiros de terras indígenas no norte do país, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou que o governo federal regulamente o poder de polícia a servidores da Funai em um prazo de até 180 dias. À época, o ministro destacou que a medida é necessária para garantir a segurança dos funcionários do órgão, e para que os fiscais possam efetivamente realizar a apreensão e destruição de bens vinculados às atividades irregulares em terras indígenas.  

"A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs", declarou Barroso.  

A determinação do ministro foi comemorada pelas organizações indigenistas. "O poder de polícia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade", declarou, à época, Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em entrevista à Folha de S.Paulo. 

Editado por: Thalita Pires
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