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Início Socioambiental Crise Climática

EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

Deputado recorre contra arquivamento de inquérito e cobra responsabilização da prefeitura por enchente de 2024

O Ministério Público do RS encaminhou o pedido de arquivamento no início de julho

18.jul.2025 às 16h42
Porto Alegre (RS)
Fabiana Reinholz
Enchentes no RS: comissão da OEA pede ‘justiça climática em políticas públicas’ no Brasil

"Nosso recurso é um chamado à responsabilidade institucional: o Ministério Público precisa cumprir seu papel e garantir que a impunidade não seja a resposta à maior tragédia ambiental da história recente de Porto Alegre”, destaca Matheus Gomes - Foto: Jorge Leão

O deputado estadual Matheus Gomes (Psol) apresentou, nesta quarta-feira (16), recurso à Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão de arquivamento do Inquérito Civil nº 01202.000.595/2024, que apurava a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre na enchente histórica que atingiu a cidade em maio de 2024.

Na peça, o parlamentar sustenta que o Executivo municipal possui responsabilidade técnica e jurídica direta pela operação e manutenção do Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC), conforme previsto em legislações municipais e reconhecido por jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo ele, a prefeitura ignorou alertas técnicos e científicos sobre falhas estruturais e riscos iminentes de colapso do sistema.

“Estamos falando de vidas perdidas, casas destruídas e bairros inteiros submersos por uma tragédia que poderia ser evitada. A prefeitura não apenas falhou em prevenir como ignorou sistematicamente alertas técnicos”, afirma o parlamentar ao Brasil de Fato RS.

Tragédia anunciada

O recurso contesta a afirmação do promotor do Ministério Público de que a enchente configuraria “caso fortuito ou força maior”, como também aponta a responsabilidade da União: “Apontada responsabilidade da União em torno do Sistema de Proteção Contra Cheias; o fato de as falhas principais terem sido resultado de obras do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (Dnos); a caracterização de caso fortuito ou força maior; a circunstância de o sistema ter colapsado também em outras cidades da região Metropolitana, como Novo Hamburgo, São Leopoldo e Canoas; o reconhecimento de que falhas menores constituíram concausas para os eventos; os indicativos de que os administradores municipais não tinham conhecimento das deficiências do sistema, que, felizmente, nunca havia sido colocado integralmente à prova”.

Para Gomes, os eventos climáticos extremos eram previsíveis e exigiam ações concretas de adaptação por parte do poder público, conforme determina a legislação ambiental em níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Lei Complementar nº 872/2020, que institui a política climática de Porto Alegre.

“É inegável que estamos em um período reconhecido cientificamente de Emergência Climática com a ocorrência de fenômenos naturais extremos como ciclones, chuvas intensas, secas severas, calor escaldante e frio penoso, tudo causado pelo aquecimento global, em virtude das atividades humanas. Não reconhecer essa situação é cair no chamado negacionismo climático. Nesse sentido, a intensificação dos fenômenos exige do Estado brasileiro, incluído o Município de Porto Alegre, adaptações das estruturas existentes nas cidades.”

No recurso também é rebatida a justificativa de que a prefeitura não teria conhecimento das deficiências do SPCC. O recurso apresenta documentos e depoimentos que demonstram que técnicos do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) já haviam identificado falhas graves nos anos de 2017, 2018 e 2023, especialmente nas casas de bomba, comportas e diques.

Um estudo do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH/Ufrgs), citado no recurso, identificou sete tipos de falhas no sistema, entre elas, diques abaixo da cota de segurança; interrupções sem comporta em pontos estratégicos; comportas rompidas ou mal conservadas; refluxo de água por dentro das casas de bomba; ocupações irregulares sobre estruturas de contenção.

Apesar da existência de contratos para manutenção do sistema, a prefeitura não priorizou obras preventivas, e segundo o recurso, apostou na crença de que o SPCC, projetado para as condições de 1941, ainda seria suficiente diante da nova realidade climática.

Além disso, Gomes denuncia tratamento desigual no acesso ao inquérito: enquanto a Procuradoria-Geral do Município teve acesso irrestrito aos autos, o mandato parlamentar teve o pedido negado com base em justificativas genéricas de sigilo, o que viola normas internas do próprio Ministério Público.

O deputado também critica o que chama de politização da decisão de arquivamento, apontando que o MP reproduziu justificativas da gestão municipal sem avaliação técnica independente. “A promoção de arquivamento apresenta vícios de fundamentação e insuficiência técnica que, na prática, resultam na adoção de uma perspectiva que prioriza explicações de caráter administrativo em detrimento da análise rigorosa das omissões apuradas”, sustenta o documento.

“É inaceitável que a prefeitura de Sebastião Melo não seja responsabilizada pela omissão de seu dever. Nosso recurso é um chamado à responsabilidade institucional: o Ministério Público precisa cumprir seu papel e garantir que a impunidade não seja a resposta à maior tragédia ambiental da história recente de Porto Alegre”, destaca Gomes.

Diante disso, o parlamentar solicita o desarquivamento do inquérito civil; a continuidade das investigações; a apuração de condutas individuais com base na Lei de Improbidade Administrativa; a fiscalização permanente do SPCC pelo MP; e a redistribuição do caso para outras promotorias especializadas, como a de Meio Ambiente, a de Defesa do Patrimônio Público e a de Direitos Humanos.

Na avaliação do deputado, os eventos climáticos extremos eram previsíveis e exigiam ações concretas de adaptação por parte do poder público – Foto: Francisco Proner/MAB

Sobre o arquivamento

O MP/RS encaminhou o pedido de arquivamento no início de julho. A decisão foi comunicada pela prefeitura da Capital. Na manifestação, os promotores do caso apontaram a excepcionalidade da enchente e concluíram que não houve omissão por parte do poder público municipal. Para o MP, os fatores que contribuíram para o colapso do sistema de contenção “transcenderam em muito as últimas administrações municipais, podendo-se dizer, inclusive, que algumas delas perpassaram todos os governos que geriram a prefeitura desde a implantação do SPCC, no início dos anos 1970”.

Em nota publicada no site do Executivo municipal, o procurador-geral do município, Jhonny Prado, afirma que a decisão do MP reconhece que a prefeitura agiu de forma responsável diante do episódio. “A decisão do Ministério Público reforça a seriedade com que tratamos o tema e reconhece o esforço técnico e institucional empreendido para enfrentar um evento de proporções inéditas”, afirmou.

A procuradora Carolina Teodoro Falleiros, que acompanha o caso pela Procuradoria-Geral do Município, avalia que a decisão reforça o entendimento jurídico da gestão. “O entendimento corrobora a tese defendida judicialmente pela PGM, de que o evento extremo de 2024 caracterizou-se como um evento da natureza, de caráter extraordinário e inevitável, juridicamente qualificado como força maior, e que não há responsabilidade civil do Município de Porto Alegre.”

O Brasil de Fato RS procurou o MP/RS. Espaço segue aberto para manifestação. No site da instituição a situação do inquérito aparece como em andamento.

Editado por: Katia Marko
Tags: crise climáticaenchentes rsmudanças climáticasprefeitura de porto alegre
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