Em sessão realizada na quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a Lei 11.534, 11 de julho de 2008, que obriga a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos em João Pessoa.
Segundo o TJPB, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), argumentando que a lei violaria dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba e sustentando que o município de João Pessoa não teria competência para legislar sobre o meio ambiente. Além disso, a ASPB alegou que a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel aumentaria os custos para os estabelecimentos e afetaria o consumidor final.
Durante a sessão, o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e salienta que “a norma municipal pode, sim, tratar de questões ambientais”.
A lei é de autoria da ambientalista e bióloga Paula Frassinete, na época vereadora de João Pessoa, e foi sancionada pelo então prefeito Ricardo Coutinho. Para a ambientalista, o uso de sacolas plásticas na capital paraibana continua “intenso” e “sem nenhum limite”.
De acordo com a lei, o órgão fiscalizador é a Secretaria de Meio Ambiente (Semam-JP). Perguntada se estaria cumprindo esse papel, a Semam-JP informou ao Brasil de Fato PB que não possui dados sobre fiscalizações e notificações a supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento em relação à substituição do uso de sacolas plásticas.
“A Semam atua com foco na educação ambiental e é necessário que haja uma mudança de comportamento dos comerciantes e consumidores, para que se adaptem à necessidade urgente de substituição das sacolas plásticas. O plástico é um grande vilão ambiental e sua substituição é uma urgência. A legislação existe, e a fiscalização deve ser intensificada para garantir sua eficácia”, pontua o secretário de Meio Ambiente, Welison Silveira, em nota ao Brasil de Fato PB.
Para Paula Frassinete, que também é uma das fundadoras da Associação Paraibana Amigos da Natureza (Apan), a lei foi uma das coisas mais importantes do mandato. “Perseguíamos, há muito, medidas que levassem a uma conscientização ecológica da nossa população, e a efetivação desta conscientização com ações efetivas. Este Projeto de Lei foi uma delas”, conta.
Ela ainda relata que na época já eram divulgadas as mortes de fauna aquática (peixes, tartarugas) engasgados com plásticos.
“Usávamos, também, como argumento forte, a impossibilidade de biodegradação deste material, que persistiria por centenas de anos nos ecossistemas. Hoje, está mais do que provada a presença das partículas de microplásticos em toda a cadeia alimentar, nos órgãos animais e, até, falou-se, recentemente desta presença no cordão umbilical de bebês”, relaciona.
Ela lembra que nunca houve punição dos estabelecimentos, ou “gente sendo punida”. Na época em que a lei foi sancionada, “as padarias, principalmente, passaram a usar sacos de papel. Os supermercados é que continuaram resistindo”.
Segundo a lei, os estabelecimentos que não cumprirem as determinações podem ser notificados, multados, interditados ou terem o alvará de localização e funcionamento cassados.
O procurador do município de João Pessoa Thyago Braga, que esteve presente na sessão do TJPB, discursou sobre a importância da manutenção da lei municipal, ressaltando o seu pioneirismo. A reportagem procurou saber se o município vai realizar as fiscalizações para que a norma seja, efetivamente, cumprida, uma vez que não existe fiscalização atualmente.
Em nota ao Brasil de Fato PB, o procurador salientou que “o artigo 178, parágrafo único, da Constituição do Estado da Paraíba prevê que o estado e os municípios promoverão o desenvolvimento econômico e social à luz da proteção ao meio ambiente, mandamento que reforça a necessidade de uma atuação fiscalizatória efetiva e capaz de construir um efetivo senso de responsabilidade de proteção ambiental a favor das gerações presentes e futuras.” Ela enfatiza ainda que a própria lei prevê que a fiscalização seja feita pela Semam-JP.
“Embora tão demorada esta vitória da confirmação da lei, esperamos agora uma fiscalização eficiente para que essa contribuição à preservacão da natureza possa ser sentida por esta e por futuras gerações”, avalia Paula Frassinete.
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