Na véspera do recesso parlamentar, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 2.367/2026, que amplia as possibilidades de internação involuntária de pessoas em situação de rua. A decisão impõe uma reflexão urgente: quando o Estado escolhe a privação de liberdade como resposta prioritária, ele desloca o debate das causas estruturais da pobreza para uma suposta incapacidade individual das pessoas decidirem sobre a própria vida.
É como se milhares de pessoas estivessem nas ruas por escolha, desvio ou fracasso pessoal, e não como resultado de um processo contínuo de exclusão social, desproteção, violência institucional e negação sistemática de direitos. Como já disseram pessoas que viveram essa realidade, trata-se de uma verdadeira “intoxicação social”: a sociedade adoece, exclui, abandona e, depois, tenta tratar como problema individual aquilo que ela mesma produz coletivamente.
A população em situação de rua não surgiu por falta de leitos de internação. Ela cresce quando faltam moradia digna, trabalho, renda, alimentação adequada, acesso à saúde, assistência social, políticas de cuidado, documentação, proteção contra violências e oportunidades concretas de reconstrução de vínculos e projetos de vida.
A rua é consequência de um problema estrutural. Não é sua causa.
Ao ampliar as hipóteses de internação involuntária, o Distrito Federal caminha na direção oposta àquela construída historicamente pela Reforma Psiquiátrica brasileira. Desde a Lei nº 10.216, de 2001, a internação passou a ser compreendida como medida excepcional, restrita a situações em que todas as demais alternativas de cuidado se mostram insuficientes ou quando há risco concreto, imediato e devidamente caracterizado.
O eixo da política pública deixou de ser o isolamento e passou a ser o cuidado em liberdade, nos territórios, por meio da Rede de Atenção Psicossocial, dos Centros de Atenção Psicossocial, dos Consultórios na Rua e de equipes multiprofissionais.
Essa mudança foi resultado de muita luta social. Foi fruto do reconhecimento de que o modelo manicomial produziu graves violações de direitos humanos e que a institucionalização prolongada não oferece respostas duradouras para o sofrimento psíquico, tampouco para a pobreza, a desigualdade e a exclusão.
A nova legislação corre o risco de inverter essa lógica. Quando a internação deixa de ocupar um lugar estritamente excepcional, abre-se caminho para que questões sociais passem a ser tratadas como problemas médicos ou de ordem pública. Uma pessoa pode estar vivendo nas ruas porque perdeu o emprego, rompeu vínculos familiares, sofreu violência, enfrenta extrema pobreza, foi expulsa de casa, não conseguiu acessar uma política habitacional ou foi abandonada por sucessivas instituições.
Transformar vulnerabilidade social em diagnóstico médico é medicalizar a pobreza. E medicalizar a pobreza é uma forma de retirar do Estado sua responsabilidade pela garantia de direitos.
Também preocupa o enfraquecimento da autonomia das pessoas diretamente atingidas. A internação involuntária é uma das formas mais severas de restrição de direitos individuais. Por isso, exige critérios rigorosos, controle permanente, acompanhamento técnico qualificado e absoluta excepcionalidade. Quanto mais amplas, genéricas ou subjetivas forem as hipóteses legais, maior o risco de que decisões passem a responder a pressões urbanísticas, econômicas, higienistas ou moralizantes, e não exclusivamente a critérios clínicos e de cuidado.
Há ainda uma questão central que costuma ser invisibilizada no debate público: a internação, mesmo quando tecnicamente necessária, não resolve aquilo que levou uma pessoa às ruas.
Quando a alta chega, permanecem as perguntas fundamentais: haverá moradia? Haverá trabalho? Haverá renda? Haverá acompanhamento em saúde? Haverá suporte psicossocial? Haverá reconstrução de vínculos? Haverá acesso à documentação, alimentação e proteção social? Sem essas respostas, o resultado tende a ser um ciclo perverso de internações, altas desassistidas e retorno às ruas.
A experiência acumulada pelos serviços de saúde mental, pelas políticas de redução de danos, pelos movimentos sociais e pelas organizações que atuam nos territórios aponta outra direção. Transformações consistentes acontecem quando há vínculo. É a convivência cotidiana, a escuta qualificada, o cuidado em liberdade e o acompanhamento territorial que permitem reconstruir trajetórias, fortalecer autonomia e abrir caminhos reais de saída da situação de rua.
Essa é também a experiência vivenciada diariamente pelo Instituto No Setor. Histórias reais mostram que mudanças profundas nascem da confiança, do cuidado permanente, da presença no território e da garantia concreta de direitos. Nunca da coerção, da remoção forçada ou da lógica de que a pobreza deve ser escondida para que a cidade pareça funcionar.
Não por acaso, organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e diferentes instâncias das Nações Unidas vêm recomendando o fortalecimento do cuidado comunitário. A orientação internacional é substituir modelos baseados na segregação por redes de cuidado em liberdade, com centralidade na dignidade humana e na autonomia dos sujeitos.
No Distrito Federal, iniciativas como a rede Casa Carinhosa, articulada ao programa Cidadania POP Rua, do Governo Federal, caminham exatamente nessa direção. Em vez de tratar a população em situação de rua como um problema a ser removido do espaço público, essas políticas apostam na construção de vínculos, no acesso à saúde, à assistência social, à documentação, à alimentação, à moradia, à convivência comunitária e ao acompanhamento continuado.
Esse é o caminho que reconhece que ninguém reconstrói a própria vida apenas porque foi internado. As pessoas reconstroem suas trajetórias quando encontram condições concretas para exercer direitos, recuperar autonomia e serem reconhecidas como sujeitos políticos, e não como problema urbano.
O sofrimento psíquico exige cuidado. Mas cuidado não é sinônimo de internação. A população em situação de rua precisa de políticas públicas que ampliem direitos, e não de respostas que tenham como principal efeito restringir sua liberdade.
Nenhuma sociedade supera a pobreza retirando os pobres de circulação. Uma sociedade enfrenta a pobreza quando reconhece sua responsabilidade histórica, combate as desigualdades que a produzem e constrói políticas públicas capazes de garantir vida digna, cuidado em liberdade e direito à cidade para todas as pessoas.
*Rafael Reis é diretor-presidente do Instituto Cultural e Social No Setor.
**Este é um artigo de opinião. A visão das autoras não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato – DF.
Apoie a comunicação popular no DF:
Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para [email protected]
Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região.
Entre em nosso canal no Whatsapp e acompanhe as atualizações.
Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102


