O princípio da não intervenção constitui uma norma fundamental do Direito Internacional; no entanto, no caso de Cuba, os Estados Unidos têm violado esse princípio de forma sistemática há mais de seis décadas.
A Carta das Nações Unidas estabelece, em seu artigo 2.4, a proibição de recorrer à “ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado”.
Por sua vez, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) definiu esse princípio como “o direito de todo Estado soberano de conduzir seus assuntos sem ingerência estrangeira”. Consequentemente, fica proibida qualquer coerção direta ou indireta, seja de natureza política, econômica ou militar.
O bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos contra Cuba constitui uma violação direta desse princípio, pois trata-se de uma medida coercitiva unilateral destinada a subjugar a vontade de um Estado soberano.
Vale ressaltar que a combinação de normativas como as leis Torricelli e Helms-Burton, a manutenção de Cuba na lista de patrocinadores do terrorismo e as medidas de 2026 configuram um emaranhado ilegal e extraterritorial, que não apenas atenta contra a soberania de Cuba, mas também contra a de outros Estados.
A ordem executiva de 1º de maio representa um endurecimento sem precedentes. Por quê? Não apenas pelas sanções que impõe, mas por seu caráter abertamente extraterritorial, que atinge níveis nunca antes vistos na legislação estadunidense.
Ao contrário de medidas anteriores, esta ordem estabelece sanções secundárias obrigatórias; a principal novidade é a inclusão de sanções secundárias automáticas contra qualquer entidade estrangeira — pessoa, empresa ou organização financeira — que opere ou realize transações com entidades cubanas designadas.
Dessa forma, quem descumprir a ordem se expõe ao bloqueio total de seus ativos nos EUA; em outras palavras, a ordem se torna um instrumento de coerção direta contra Estados soberanos terceiros e ameaça o sistema financeiro global.
Se um banco estrangeiro facilitar uma “transação significativa” para uma entidade sancionada em Cuba, ele se expõe ao encerramento de suas contas em Wall Street ou à proibição de operar em dólares.
Como se isso não bastasse, as sanções visam setores vitais para a economia cubana, como energia, mineração e serviços financeiros, com o objetivo explícito de estrangular a ilha.
O governo dos Estados Unidos tem tentado justificar essas medidas com o argumento da defesa dos direitos humanos; no entanto, o Direito Internacional vigente não autoriza um Estado a impor sanções coercitivas unilaterais a outro, com base em sua própria avaliação da situação dos direitos humanos.
As medidas coercitivas unilaterais, mesmo quando apresentadas sob um pretexto humanitário, são consideradas ilegais se não contarem com a autorização do Conselho de Segurança da ONU.
Felizmente, a comunidade internacional começa a rejeitar, em sua maioria, a pretensão dos Estados Unidos de impor sua lei além de suas fronteiras.
A União Europeia, o México, a Espanha e o Brasil pediram diálogo e rejeitaram a intervenção militar. Até mesmo o ministro das Relações Exteriores da Alemanha, Friedrich Merz, declarou que “não há motivo para uma intervenção dos Estados Unidos em Cuba”.
Diante disso, esse cenário cria um clima de incerteza que, infelizmente, desestimula o investimento e o comércio com a Maior das Antilhas.
*Fontes: Prensa Latina, DW, France24, Notícias da ONU, Carta das Nações Unidas, Parlamento Europeu.
** Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

