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CCJ da Câmara aprova PEC que permitiria prisão após condenação em segunda instância

Proposta altera dois artigos da Constituição para pôr fim aos recursos extraordinário e especial

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Deputados da CCJ discutem a PEC Paralela, aprovada nesta quarta-feira
Deputados da CCJ discutem a PEC Paralela, aprovada nesta quarta-feira - Câmara dos Deputados/Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (20) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 199/19, a PEC Paralela, que trata da prisão após condenação em segunda instância. A votação final foi de 50 votos favoráveis contra 12 contrários.

A proposta, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), altera os artigos 102 e 105 da Constituição e estabelece o trânsito em julgado da ação penal logo após a segunda instância. Com isso, põe-se fim aos recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A PEC Paralela substituiu as PECs 410/18 e 411/18, que tratam do mesmo tema e estavam sendo analisadas pela comissão nos últimos dias. A decisão de não admiti-las partiu da relatora, Caroline de Toni (PSL-SC), depois de reunião com líderes partidários durante a manhã.

 

A relatora, deputada de direita Caroline de Toni (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Tramitação

A tramitação de propostas que tratem do trânsito em julgado ganhou notoriedade e celeridade após recente decisão do Supremo Tribunal Federal que implicou na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A PEC segue agora para análise do mérito em uma comissão especial, criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Se novamente aprovada, fica pronta para ser pautada em plenário, onde é necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro.

A proposta deverá obter votos de, no mínimo, três quintos, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação -- ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.

Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à comissão especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação. Por fim, o plenário vota o texto final, após o prazo de duas sessões.

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Vista no Senado

A votação na CCJ do Senado de projeto que trata do mesmo tema foi adiada por um pedido de vista coletiva dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), também nesta quarta-feira.

Antes de ser recolocada em pauta, a comissão vai realizar audiência pública, marcada para a terça-feira (26), com convite para o ministro da Justiça Sérgio Moro, entre outros juristas.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto pretende alterar o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva".

Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que que a prisão só poderá ocorrer "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado" ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar - temporária ou preventiva. A relatora, Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo com alterações no texto.

O projeto de lei substituiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019, de autoria do do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que abriu mão temporariamente da proposta para, segundo ele, dar celeridade ao tema.

Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no Plenário apenas com maioria simples, portanto, de forma mais fácil que uma PEC, que exige o apoio de pelo menos 49 senadores. A relatora do projeto, Juíza Selma (Podemos-MT) já votou pela admissibilidade do texto.

Edição: Rodrigo Chagas