EDUCAÇÃO

Estudantes podem pedir suspensão do pagamento de parcelas do Fies durante pandemia

Entrou em vigor nesta sexta (10), lei aprovada em resposta à crise socieconômica aprofundada pela pandemia da covid-19

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Para ter acesso à suspensão, o estudante deverá manifestar interesse no banco responsável pelo financiamento estudantil - Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil

A Lei nº 14.024/2020, que determina a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantis (Fies) até 31 de dezembro, foi sancionada nesta sexta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A medida foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, que aprofundou uma crise socioeconômica sem precedentes no país. 

Poderão suspender os pagamentos os estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, data em que o o estado de calamidade pública foi declarado pelo Congresso Nacional

Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até a mesma data.

A medida é válida para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização. A lei estabelece ainda que as “mensalidades” adiadas deverão ser cobradas sem juros ou multas, de forma “diluída nas parcelas restantes”. 

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Para ter acesso à suspensão dos pagamentos, o estudante em questão não poderá ser inscrito em sistemas de inadimplência e deverá manifestar interesse no banco responsável pelo financiamento estudantil. A solicitação pode ser feita pessoalmente e também por meio dos aplicativos do Banco do Brasil e da Caixa.

Confira íntegra do texto aprovado.

Edição: Rodrigo Chagas