Justiça

OAB-RJ inaugura nesta quarta (12) comissão de combate ao lawfare no Brasil

O termo remete ao uso da lei para realizar uma guerra contra adversários; cerimônia acontece a partir das 18h

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A OAB-RJ fica na Avenida Marechal Câmara, 150; a cerimônia acontece no  Salão Nobre Antonio Modesto da Silveira, no 9º andar - Divulgação

Nesta quarta-feira (12), a unidade do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) vai inaugurar a Comissão de Estudos e Combate ao Lawfare, a primeira da entidade no Brasil. A inauguração acontece com a cerimônia de posse dos membros da comissão, a partir das 18h, no 9° andar da sede da OAB -RJ.

Compõem a comissão especial, Valéria Teixeira Pinheiro, no cargo de presidente, Brunella Fonseca Moraes, como vice-presidente, e Luciano Tolla, como secretário-geral.

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Além dos integrantes da comissão, entre os convidados para compor a mesa na cerimônia, estão as pesquisadoras Carol Proner e Gisele Cittadino, integrantes do grupo Prerrogativas e coordenadoras da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). 

A ABJD realizou nos últimos anos diversos seminários, encontros e debates sobre a importância da pauta do lawfare, portanto, contribuiu diretamente com a formação da nova comissão especial da OAB. 

A OAB-RJ fica na Avenida Marechal Câmara, 150. A cerimônia acontece no  Salão Nobre Antonio Modesto da Silveira, no 9º andar.

O que é lawfare?

O termo lawfare é formado pelas palavras inglesas “law”, que significa lei, e “warfare”, que quer dizer guerra. Remete ao uso da lei para realizar uma guerra contra adversários. Em geral, o lawfare é empregado contra quem tem ou pode vir a ter algum poder na sociedade como um todo ou em instituições específicas.

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O vocábulo é empregado para designar o uso do sistema de justiça e das polícias judiciárias de forma parcial e distorcida para perseguir inimigos políticos. É uma arma de destruição moral e política de opositores disfarçada da intenção de aplicar a lei e os procedimentos jurídicos, mas que, na prática, faz exatamente o contrário: corrompe a Justiça, subvertendo as regras processuais e impedindo o pleno direito de defesa.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Mariana Pitasse