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Taxa sobre veneno

STF volta a julgar se agrotóxicos devem seguir com isenção de imposto no Brasil

Até agora, Fachin votou pelo fim do benefício, Mendes pela manutenção e Mendonça por um ajuste da política fiscal

20.out.2023 às 16h08
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau

Em novembro de 2020, cerca de 20 famílias do assentamento Nova Santa Rita de Cássia II tiveram perdas em suas lavouras devido à deriva de agrotóxicos pelo ar - Foto: Abrasco

Nesta sexta-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a isenção de impostos sobre agrotóxicos no Brasil. Depois dos ministros Edson Fachin, que se posicionou contra os benefícios fiscais, e Gilmar Mendes, que defendeu a posição do agronegócio, André Mendonça fez um voto de meio de caminho.  

Para Mendonça, a redução de cobrança de tributos nestes produtos é parcialmente inconstitucional. Em seu voto, deu um prazo de 90 dias para que o poder Executivo da União e dos estados faça uma “adequada e contemporânea avaliação dessa política fiscal” e que atualize a “graduação da carga tributária” dos 3.162 agrotóxicos permitidos no país.  

Agora, os outros oito ministros têm até a próxima sexta (27) às 23h59 para se posicionar em plenário virtual. A Corte vai decidir se segue em vigor a redução de 60% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a isenção total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para determinados agrotóxicos.  

Segundo um levantamento da Associação Brasileira de Estudos em Saúde Coletiva (Abrasco), essas vantagens fiscais ao agronegócio fizeram com que R$ 10 bilhões deixassem de ser arrecadados em 2017. 

:: Agrotóxicos matam pelo menos 90 milhões de abelhas na Bahia após pulverização ::

O tema chegou ao STF pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 ajuizada pelo PSOL em 2016. Nela, a legenda argumenta que a falta de cobrança de imposto destes produtos fere os princípios de capacidade contributiva, de seletividade e os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.  

“Enquanto o mercado de insumos químicos acumula lucro, a população e os agricultores sofrem da exposição e consumo intenso de agrotóxicos”, afirma, em nota, a Terra de Direitos, uma das organizações que está como amicus curiae do caso. O termo, que significa “amigos da corte” em latim, refere-se a entidades que acompanham julgamentos para fornecer subsídios que ajudam a tomada de decisões nos tribunais.   

“O sistema de saúde pública paga a conta do tratamento das intoxicações agudas e crônicas resultantes da exposição aos agrotóxicos e o Estado deixa de arrecadar um importante recurso que poderia ser direcionado para políticas essenciais, como saúde, educação e moradia”, avalia a organização.  

Também como amicus curiae, do outro lado, defendendo os benefícios econômicos para os setores que usam pesticidas estão grandes organizações ligadas ao agronegócio.  

Entre elas, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Crop Life.  

A posição dos ministros 

Tchenna Madso, assessora jurídica da Terra de Direitos, avalia que a posição de Mendonça foi “surpreendente”. Segundo seu voto, explica, “União e estados terão que apresentar conveniência da isenção, os efeitos das mudanças tecnológicas, ponderação das questões ambientais e à saúde do uso de agrotóxicos”. 

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Para Madso, há uma “incompatibilidade do uso de agrotóxicos com a precaução da proteção ambiental e da saúde”. Assim, o julgamento é “uma oportunidade importante para discutir a constitucionalidade de benefícios fiscais ao setor”.  

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, declarou em seu voto não ter “dúvidas de que os grandes produtores rurais têm condições de arcar com a cessação das renúncias fiscais”. No entanto, afirmou, “penso ser ingenuidade acreditar que a revogação de tais benefícios iria ser assumida pelos próprios agentes econômicos. Tanto o ICMS quanto o IPI são tributos sobre o consumo, ou indiretos, no sentido de que seus custos são naturalmente repassados ao consumidor final”. 

Já Edson Fachin, relator da ação, considera inconstitucional a isenção fiscal para estes produtos, que trazem danos diversos à vida coletiva. A expectativa, ressalta Madso, é de que até a próxima sexta (27) o entendimento da maioria da Corte seja esse.  

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: agrotóxicosdireito a água potável e saneamento básicodireito à conservação da biodiversidadedireitos ambientaisdireitos sociais e econômicos
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