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NUNCA VI, NEM COMI

Defesa de Augusto Heleno tira o corpo fora: ‘se houve, ele não participou’ de tentativa de golpe de Estado

Advogado do general e ex-ministro de Bolsonaro disse que seu cliente estava afastado do núcleo decisório do governo

03.set.2025 às 15h12
Brasília (DF)
Leonardo Fernandes
Defesa de Augusto Heleno tira o corpo fora: ‘se houve, ele não participou’ de tentativa de golpe de Estado

O advogado de defesa do general Augusto Heleno, Matheus Mayer Milanez, durante julgamento na Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O advogado de defesa do general Augusto Heleno, réu na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil (AP 2668), falou à imprensa logo após o fim da audiência desta quarta-feira (3) e voltou a sustentar o argumento de um suposto afastamento do militar no núcleo decisório do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A estratégia vai na direção de tentar livrar Heleno de qualquer responsabilidade sobre a trama golpista. Matheus Mayer Milanez afirmou que o afastamento aconteceu devido à proximidade de Bolsonaro com partidos do Centrão. 

“O que houve, na verdade, foi um afastamento do núcleo decisório. O que houve foi a questão do general não mais participar desse núcleo, da cúpula, vamos assim dizer, do Executivo. Então, ele continuava como ministro, ele continuava no governo, mas por conta desse alinhamento político do presidente [com o Centrão], ele foi sendo afastado gradualmente dessa cúpula do governo”, afirmou o advogado. 

Milanez disse que a defesa de Heleno não trabalha com a hipótese de condenação e refuta a tese da Procuradoria Geral da República (PGR) de que tenha havido uma articulação para a consolidação de um golpe de Estado. Porém, em caso de “cogitar-se haver, o general não tinha conhecimento. Nós afirmamos que não há, mas se cogitarmos que houve, ele não participou nem tinha conhecimento”, declarou. 

Defesa de Jair Bolsonaro

Por sua parte, o advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Cézar Vilardi, criticou a delação premiada de Mauro Cid, que qualificou como um “escândalo”. “Quem mente não cumpre o requisito básico, primordial, a premissa primeira de uma delação. E isso ele não cumpriu desde o início”, afirmou o advogado em coletiva de imprensa.  

A defesa de Bolsonaro trata de minimizar a importância das conversas do ex-presidente com ex-funcionários do alto escalão de seu governo, entre eles militares de alta patente, e rejeita haver relação entre essas conversas e os planos de golpe encontrados no decorrer das investigações com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. 

“Não existe nenhuma ligação do presidente com o 8 de janeiro. Uma conversa sobre medidas constitucionais que não cabiam e não foram tomadas. Isso não pode levar uma pessoa a uma condenação de 30 anos de prisão. Essa é a questão tão simples quanto isso”, declarou Vilardi. 

No entanto, esse argumento contraria o entendimento da PRG. No primeiro dia de julgamento, na terça-feira (2), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, insistiu que os atos preparatórios para um golpe de Estado, por si, configuram crime, e que sua consumação não demanda uma ordem assinada pelo presidente da República.

“Para que a tentativa se consolide não é indispensável que haja ordem assinada pelo presidente da República. Não é preciso esforço intelectual extraordinário para reconhecer que, quando o presidente da República e depois o ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização de golpe de Estado, o processo criminoso já está em curso”, afirmou o PGR.

Além de Augusto Heleno e Jair Bolsonaro, também são réus nessa ação penal o tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa e Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022. A exceção do delator que é réu confesso, todos os demais alegam inocência. 

O grupo é acusado pela PGR dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a cerca de 40 anos de prisão.

Editado por: Maria Teresa Cruz
Tags: augusto helenobolsonarogolpe de estadostf
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