O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) obteve uma vitória judicial no dia 19 de maio. Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Conselho tem legitimidade para questionar judicialmente o processo de revisão do Plano Diretor de Porto Alegre. Com a decisão, a ação, que havia sido encerrada em primeira instância, foi reaberta e retornou à Justiça Federal para análise do mérito.
O envolvimento do CAU/RS na discussão sobre a revisão do Plano Diretor começou antes da tramitação judicial. Em maio de 2025, o Conselho subscreveu uma nota técnica elaborada por especialistas em direito urbanístico, juntamente com mais de 12 entidades da sociedade civil, entre universidades, centros de pesquisa e organizações profissionais. O documento alertava para riscos institucionais que poderiam comprometer a legitimidade do novo Plano Diretor, apontando vícios de origem, lacunas de legitimidade e riscos ao princípio constitucional da gestão democrática da cidade.
Na ocasião, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) respondeu por meio de nota, afirmando não reconhecer a atribuição do Conselho no tema. O CAU/RS manteve seu posicionamento e argumentou que a Lei Federal 12.378/2010 atribui ao órgão o dever de fiscalizar e zelar pelos processos de revisão de Planos Diretores, assegurando sua conformidade com os preceitos legais e constitucionais.
Em agosto de 2025, o Conselho obteve uma liminar suspendendo a audiência pública convocada pela Prefeitura de Porto Alegre. O principal argumento era que uma única audiência pública, realizada ao final do processo, com menos de duas horas de exposição técnica e tempo de fala limitado a dois minutos por participante, não seria suficiente para garantir a participação democrática prevista pelo Estatuto da Cidade.
A liminar, entretanto, foi revertida pelo TRF4, permitindo a realização da audiência. Apesar disso, a ação civil pública continuou tramitando. Conforme o CAU/RS, o Ministério Público do Rio Grande do Sul apontou ao menos três aspectos em que a proposta contrariaria a legislação federal que regula o planejamento urbano no país.
Mesmo diante desse histórico, a primeira instância extinguiu o processo em 2025, sob o entendimento de que o Conselho não possuía legitimidade para propor a ação. Foi essa decisão que acabou revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O que decidiu o TRF4
Na decisão de 19 de maio de 2026, o TRF4 reconheceu que o CAU/RS possui legitimidade para atuar em ações dessa natureza. Segundo o entendimento do tribunal, a Lei Federal 12.378/2010, que criou os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, atribui à instituição a responsabilidade de fiscalizar e aprimorar o exercício da arquitetura e do urbanismo, área que abrange diretamente o planejamento urbano.
O tribunal também esclareceu que a ação proposta não interfere na atividade legislativa da Câmara Municipal, uma vez que questiona o procedimento administrativo conduzido pela Prefeitura antes do envio do projeto de lei, e não a votação realizada pelos vereadores.
Pedido de anulação e suspensão da lei
Após a aprovação do novo Plano Diretor pela Câmara Municipal, o CAU/RS ampliou os pedidos formulados na ação. Além de apontar irregularidades no processo administrativo de elaboração da proposta, o Conselho passou a requerer a anulação da própria lei aprovada, sob o argumento de que os vícios identificados na fase de elaboração comprometem a validade do resultado final.
O órgão também solicita a suspensão imediata dos efeitos da legislação enquanto o processo estiver em tramitação. Caso o pedido seja acolhido, licenciamentos e autorizações de construção baseados nas novas regras poderão ser interrompidos temporariamente.
Segundo o Conselho, a preocupação está relacionada à possibilidade de autorização de novas edificações em áreas de risco sem o devido embasamento técnico e sem o debate democrático exigido pela legislação. O tema ganha relevância diante das enchentes registradas em maio de 2024, que evidenciaram a necessidade de um planejamento urbano voltado à resiliência climática da capital gaúcha.
Justiça aguarda manifestação do município
Em 30 de maio de 2026, a juíza federal Clarides Rahmeier, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que o Município de Porto Alegre se manifeste, no prazo de dez dias, sobre o pedido de suspensão dos efeitos da lei do Plano Diretor e da legislação de uso e ocupação do solo.
Após a manifestação do município, o Ministério Público Federal também será ouvido. Somente então a magistrada decidirá sobre a concessão ou não da medida de urgência solicitada pelo CAU/RS.
Enquanto aguarda a decisão judicial, o Conselho afirma que segue cumprindo sua atribuição legal de fiscalizar a conformidade dos processos de planejamento urbano com o ordenamento jurídico vigente, defendendo o direito da sociedade gaúcha a uma cidade segura, democrática e tecnicamente fundamentada.
