TRABALHO

Negociação coletiva, democracia e trabalho no serviço público: uma análise crítica do PL 1893/2026

Que políticas precisam ser atendidas na Relação de Trabalho hoje, na visão dos trabalhadores?

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A redução da jornada de trabalho se constitui como uma das conquistas mais importantes para a classe trabalhadora do Brasil nas últimas décadas.
A redução da jornada de trabalho se constitui como uma das conquistas mais importantes para a classe trabalhadora do Brasil nas últimas décadas. | Crédito: Tânia Rego/Agência Brasil

A inexistência de uma negociação sobre Relações de Trabalho com Servidores Públicos, a incapacidade dos Serviços Públicos em garantir gestões abertas ao diálogo com suas servidoras e servidores, bem como a falta de reconhecimento de direitos fundamentais, como o direito de greve, têm contribuído para a crescente precarização do trabalho no serviço público. Como consequência, observa-se a tentativa dos governos de enfraquecimento do protagonismo sindical e da representação dos sindicatos para a resolução de conflitos para a defesa dos interesses das servidoras e servidores e de melhores condições e ambientes de trabalho. Esse cenário também reduz as possibilidades de trabalhadoras e trabalhadores assegurarem condições dignas, compatíveis com suas necessidades humanas e com a construção de espaços adequados ao desempenho efetivo das funções estatais. 

Destaca-se, ainda, que a ausência de um sistema institucionalizado de negociação coletiva no âmbito da administração pública produz impactos significativos não apenas sobre as condições de trabalho, mas também sobre a qualidade de vida e a saúde física e mental das categorias envolvidas. A falta de canais permanentes de diálogo e participação tende a ampliar tensões, dificultar a resolução de demandas ecomprometer a valorização profissional daqueles que garantem a prestação dos serviços públicos à sociedade.

Nesse cenário, construíram-se pautas ao longo dos anos, na FASUBRA e nos sindicatos de base, para compensar esse vácuo político, pela incapacidade de reconhecer e conceber alternativas às demandas da relação de trabalho dos governos com servidores, que repercutem desde salários arrochados, falta de política salarial, ausência de data-base, desenvolvimento justo em nível de carreira e atendimento a necessidades humanas e demandas de relacionamento nas estruturas, bem como reconhecer as demandas relativas a condições adequadas nos ambientes de trabalho.

Ao longo do tempo, vimos buscando construir em nossas Instituições de Ensino direitos muitas vezes conjunturais com as administrações, sejam as de relação de trabalho como para melhoria dos ambientes e processos laborais e das condições operacionais das funções públicas. No movimento sindical, desenvolvem-se historicamente e periodicamente verdadeiras lutas graças às pressões sociais sofridas pelos servidores e servidoras que lutam por melhores salários, valorização das carreiras, condições dignas e meios para o trabalho, de forma quase desesperada muitas vezes, dada a inexistência de uma regulação para tanto e a “insensibilidade” e indisponibilidade política dos governos para encaminharem questões originadas pela relação de trabalho com servidoras e servidores públicos, em todos os níveis do Estado, principalmente vinculados à administração direta. 

Nas últimas décadas, particularmente após a Constituição de 1988, a luta por garantir a negociação coletiva se torna mais objetiva a partir do primeiro governo de Lula (2003-2006), na construção do nosso acordo coletivo com o governo federal. Além dos movimentos construídos por servidoras e servidores públicos federais e pela FASUBRA, referenciados pelo Projeto “Universidade Cidadã para os Trabalhadores”, principalmente até os anos 2010, localmente se buscou avançar de forma muito conjuntural nas questões de Relação de Trabalho, com ações que interviram para atender a demandas locais e conjunturais, como a criação de Comissões Permanentes de Negociação com as Administrações das IFEs (Instituições Federais de Ensino) a democratização política das estruturas das Instituições a partir de assembleias das comunidades e revisões estatutárias, a consolidação de Políticas de Pessoal que atendessem as demandas das relações de trabalho, destacando gestão e organização do trabalho e 30 horas, sem registro de ponto eletrônico, com controle de assiduidade negociado com as Administrações das IFEs, reformas estruturais e estatutárias das Instituições, representações igualitárias em Conselhos, entre outras lutas.

A busca da Negociação Coletiva para Servidores Públicos nos anos 2000: as propostas de regulamentação e os seus impasses

Nessas construções, muitas delas impulsionadas pelo movimento sindical com o objetivo de regulamentar direitos nas relações laborais de servidoras e servidores públicos no âmbito estatal, a participação direta da classe trabalhadora foi limitada. Como resultado, prevaleceram as ações de entidades representativas, as mobilizações dos movimentos sindicais e sociais e a atuação dos tribunais na mediação de conflitos entre o funcionalismo e os governos. A seguir, apresentam-se algumas iniciativas promovidas tanto por trabalhadoras(es) do setor público quanto por gestores governamentais em busca dessa regulamentação.

Em 2005, foi proposto o Projeto de Lei PL 6126/2005 pelos deputados Roberto Gouveia (PT/SP), e Clair (PT/PR), que buscava regulamentar a negociação coletiva de trabalho no setor público, com o objetivo de criar uma mesa de negociação permanente. Nesse mesmo ano, participávamos de debates com o primeiro governo Lula para construir os termos do acordo coletivo para servidores públicos, extenso a toda administração pública mas, em função das eleições, houve a promessa de que se retornaria o debate logo após, o que não aconteceu até a nova proposta. O Projeto de Lei PL 6126/2005 foi arquivado em 31 de janeiro de 2007 pelo então presidente da Câmara Federal, deputado Aldo Rebelo.

Em 2013 foi apresentado o Projeto de Lei no Senado PLS 287/2013, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, com o objetivo de regulamentar o inciso VII do art. 37 da Constituição. Seu objetivo estava focado nas relações do trabalho de Servidores, o tratamento de conflitos, o direito de greve e buscava regulamentar a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabeleceu as diretrizes da negociação coletiva no âmbito da administração pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Mais adiante, em 2015, o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) apresenta o Projeto de Lei no Senado PLS 397/2015, protocolado em 25 junho de 2015, que estabelecia as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto foi enviado à Câmara de Deputados e se torna o Projeto de Lei PL 3831/2015, apresentado em 02 de dezembro de 2015. O Projeto previa em seu Artigo Segundo o atendimento ao disposto na Convenção 151 e na Recomendação 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho; também previa Mesa de Negociação Paritária, prevendo punição quando houvesse desinteresse em adotar as medidas acordadas, por qualquer das partes. O PL teve apreciação favorável na Comissão de Constituição e Justiça, mas a proposição foi vetada totalmente pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro de 2017, na Presidência de Rodrigo Maia.

Nos debates, iniciativas de governos e de parlamentares apresentaram outros Projetos, que entraram em pauta, foram apensados, debatidos, como o Projeto de Lei 4.497/2001, da Deputada Rita Camata (PSDB/ES), que tratava do Direito de Greve de Servidores Públicos, o PLP 45/2022, Projeto de Lei Complementar do deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que também tratava do direito de greve dos servidores públicos, ou o PLS 375/2018, do Senador Dalírio Beber (PSDB/SC), que propunha que o exercício da greve fosse autorregulamentado pelas entidades sindicais e acolhido pelos Observatórios das Relações de Trabalho.

O que está em pauta em uma Negociação Coletiva

Para as empresas, a negociação com trabalhadores busca alinhar a estratégia, os interesses e objetivos das empresas, privadas, à Relação de Trabalho desses trabalhadores. Mas, que políticas precisam ser atendidas na Relação de Trabalho hoje, na visão dos trabalhadores?

A resposta a essa pergunta precisa ser construída a partir da compreensão do momento histórico que vivemos, onde modos, meios e processos de produção e serviçossão controlados por plataformas e sistemas de gestão, controle e produtividade, onde as elites, capitalistas, buscam terminar com a Negociação Coletiva entre patrões e trabalhadores, substituindo-a por negociações individuais, para com isso garantir a máxima exploração da força de trabalho, flexibilizando por completo as relações de trabalho. Esse momento de inflexão de direitos, para trabalhadores(as), está alinhado com a tentativa de aprofundamento da destruição de toda a ordem de organizações coletivas de classe. Quando às políticas de Estado, os sucessivos governos têm se aliado ao modelo definido pelas elites, de redução de direitos para a classe trabalhadora, ampliação de políticas assistenciais compensatórias ao desmantelamento das estruturas do Estado, com a transferência de suas funções para as empresas privadas.

Esse é o contexto, livremente caracterizado, onde a classe trabalhadora se encontra, desprotegida da agressão dos interesses capitalistas, indiferente se estão associados a suas necessidades de sobrevivência, e onde servidoras e servidores públicos estão submetidos às políticas de destruição do Estado e de desregulamentação de direitos nas suas relações de trabalho.

Quanto às servidoras e servidores públicos, vimos construindo e desenvolvendo contínuas lutas por valorização da carreira e salário justo, elementos importantes da nossa relação de trabalho e realização pessoal, mas que precisa ser ampliada. Relações de trabalho precisam garantir as necessidades básicas, essenciais para uma vida digna,condições de trabalho que garantam a saúde, respeitar limites humanos de trabalho e exposição a riscos, necessidades de realização humana e bem-estar. Enquanto método para garantir uma abordagem que seja capaz de se expandir para além da classificação colocada, pode-se caracterizar esse conjunto de necessidades humanas em cinco grandes grupos, referenciando seus elementos estruturais para comporem estrategicamente uma negociação coletiva, além das questões relativas à Previdência e respeito a conquistas profissionais de carreira e salário:

I – Gestão democrática do trabalho: horários de trabalho definidos coletivamente, nos limites das condições de trabalho e humano; participação nos processos; qualidade de vida, enquanto condições no atendimento das tarefas; produção sob controle das equipes; tomada de decisão coletiva; limites de carga mental e carga física; capacitação em acordo com necessidades individuais e de processo; respeito aos limites de cognição; controle de atividades e esforços.

II – Organização do trabalho: disponibilização dos recursos e meios necessários; estrutura horizontal nas decisões de processo; infraestrutura em conformidade legal, normativa, técnica e dedicada; layout adequado às pessoas e ao processo; aporte tecnológico compatível com as demandas.

III – Atendimento a requisitos de saúde e segurança, com relação a: controle de riscos; respeito a aspectos ergonômicos; limites técnicos para condições perigosas e insalubridades; política preventiva para a inexistência de transtornos e estresse; política contra assédios e preconceitos.

IV – Atendimento a condições ambientais e de conforto quanto a: iluminação; temperatura; ventilação; umectação; qualidade do ar.

V – Benefícios assistenciais, sociais e compensatórios, como: saúde integral; transporte; creche; educação, entre outros.

*Este artigo continua na parte 2.

**César Rolim: Técnico-Administrativo em Educação na UFRGS, Professor de História na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre (RME/POA) e compõe a Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho da ASSUFRGS Sindicato.

***Rui Muniz: Engenheiro, Professor em Engenharia de Manutenção e Segurança, Servidor Técnico-Administrativo Aposentado da UFRGS e ex-Coordenador da ASSUFRGS Sindicato.

****Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Editado por: Vivian Virissimo

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