DIREITOS INDÍGENAS

Conselho Nacional de Direitos Humanos denuncia à ONU possível intimidação de procuradores no licenciamento da fábrica de celulose em Barra do Ribeiro

Órgão questiona liminar que suspendeu recomendações do MPF sobre consulta a indígenas

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A CMPC é uma multinacional chilena com mais de 100 anos de atuação no setor de celulose, papel e produtos florestais
A CMPC é uma multinacional chilena com mais de 100 anos de atuação no setor de celulose, papel e produtos florestais | Crédito: Fabiano Panizzi/CMPC

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) encaminhou à Organização das Nações Unidas (ONU) uma denúncia sobre a possível intimidação de dois procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que atuam no licenciamento ambiental do Projeto Natureza, empreendimento da empresa chilena CMPC previsto para o município de Barra do Ribeiro. O documento foi enviado à Relatoria Especial sobre a Independência dos Magistrados e Advogados, à Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas e ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos e Empresas.

Segundo o Conselho, os procuradores Ricardo Gralha Massia e Flávia Rigo Nóbrega passaram a sofrer pressões após adotarem medidas destinadas a garantir direitos de comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento. O CNDH questiona, especificamente, a decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu as recomendações expedidas pelos procuradores e determinou a apuração de eventuais providências disciplinares.

O CNMP ainda não respondeu à solicitação de posicionamento enviada pelo Brasil de Fato RS. O espaço permanece aberto.

O maior investimento privado do RS

O Projeto Natureza prevê a instalação de uma fábrica de celulose, além da ampliação de áreas florestais, de estruturas logísticas e de instalações portuárias associadas. Orçado em cerca de R$ 27 bilhões, o empreendimento é considerado o maior investimento de uma empresa chilena no exterior e o maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul. Os aportes logísticos e portuários alcançam municípios como Eldorado do Sul, Guaíba e Rio Grande.

O chamado Projeto Natureza prevê especificamente a implantação da fábrica na Fazenda Barba Negra, uma área de cerca de 10 mil hectares ao sul de Barra do Ribeiro. A empresa estima a geração de cerca de 6 mil empregos com o projeto em curso e afirma estar rigorosamente dentro da lei e da fiscalização de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

Até o fechamento da matéria, a CMPC ainda não havia respondido à solicitação de posicionamento enviada pelo Brasil de Fato RS.

O povo Mbyá-Guarani e a Convenção 169

Em fevereiro de 2026, após reunião realizada na Procuradoria Regional da República da 4ª Região com representantes de dezenas de comunidades indígenas Mbyá-Guarani, o MPF passou a defender formalmente que o processo de consulta fosse conduzido pelos órgãos federais competentes e que o licenciamento permanecesse suspenso até sua conclusão.

A atuação dos procuradores Ricardo Gralha Massia e Flávia Rigo Nóbrega se concentra na necessidade de realização da consulta ao povo Mbyá-Guarani, grupo potencialmente atingido pelo empreendimento. A Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, estabelece que as comunidades tradicionais precisam ser consultadas em questões que afetem seu território de forma prévia e informada.

Em março de 2026, o MPF recomendou formalmente a suspensão imediata do licenciamento ambiental do Projeto Natureza até que as comunidades indígenas fossem devidamente ouvidas. Em maio, após a decisão do CNMP suspender essas recomendações, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir que o licenciamento ambiental respeite os direitos de populações tradicionais, apontando que o rito avançou sem a ocorrência de Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades de pescadores artesanais, indígenas e quilombolas da região.

Na ação, o MPF sustenta que os estudos apresentados pela CMPC deixaram de identificar impactos negativos que afetam diretamente outras comunidades além das já identificadas no Relatório de Impacto Ambiental. O MPF requer estudos específicos sobre os impactos a essas comunidades e que a empresa adote medidas para afastar, reduzir ou compensar os danos aos modos de vida tradicional desses grupos. A ação também pede que a Funai, o Incra e o Ministério da Pesca e Aquicultura coordenem os processos de consulta, respeitando os protocolos autônomos de cada povo.

Entre os pontos levantados pelo procurador Ricardo Gralha Massia na ação civil pública estão preocupações sobre a expansão do cultivo de eucalipto como vetor de expansão maciça no bioma Pampa e o lançamento diário de 216.000 m³ de efluentes no Guaíba, com substâncias apontadas como altamente tóxicas, bioacumulativas e com potencial cancerígeno, a poucos quilômetros de pontos de captação de água. O MPF argumenta ainda que os estudos da empresa desconsideram os fenômenos de movimentação das águas e dos peixes entre o Guaíba, a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico.

O diretor da CMPC no Brasil, Antônio Lacerda, rebateu publicamente a questão dos efluentes, afirmando que a água descartada pela empresa é tratada, assim como ocorre na fábrica que a companhia já opera em Guaíba. Representantes da empresa afirmaram que o volume de efluentes previsto corresponde a 0,15% da vazão do Guaíba e que não haveria alteração na qualidade da água, destacando que o empreendimento foi reconhecido internacionalmente e que há mais de 4 mil páginas de estudos ambientais.

A liminar do CNMP e a representação dos deputados

A controvérsia chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público por meio de representação apresentada pelo deputado federal Marcel Van Hattem e pelo deputado estadual Felipe Camozzato, ambos do Novo. Os parlamentares sustentaram que os procuradores extrapolaram suas atribuições constitucionais e atribuíram efeitos indevidos ao mecanismo de consulta previsto na Convenção 169 da OIT.

Em decisão liminar proferida em abril, o conselheiro relator Edvaldo Nilo de Almeida suspendeu os efeitos das recomendações expedidas pelo MPF e determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria Nacional para avaliação de eventuais providências disciplinares. Em sua análise, o conselheiro identificou que as exigências teriam extrapolado o caráter orientativo que esse tipo de instrumento deve ter por lei, tratando como obrigatório algo que, juridicamente, é apenas uma sugestão. Além disso, o conselheiro apontou que o empreendimento será instalado em propriedade privada, sem a presença de comunidades indígenas na área diretamente afetada, o que, segundo ele, levanta dúvidas sobre a real necessidade das consultas exigidas.

Para Van Hattem, a decisão confirmou a correção da iniciativa dos parlamentares e delimita os limites de atuação dos órgãos de controle, caracterizando a atuação do MPF como excessiva ao exigir medidas fora da lei.

O argumento do CNDH perante a ONU

Para o CNDH, a medida pode produzir efeito intimidatório sobre membros do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos humanos, dos povos indígenas e de comunidades tradicionais. O Conselho sustenta que a independência funcional dos procuradores é uma garantia constitucional indispensável ao exercício de suas atribuições, sobretudo em conflitos envolvendo grandes empreendimentos econômicos e disputas socioambientais.

A denúncia afirma que o caso pode representar o uso de mecanismos de controle administrativo para constranger ou limitar a atuação de agentes públicos responsáveis pela proteção de direitos fundamentais e pela implementação de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Em entrevista ao Brasil de Fato RS, o advogado e conselheiro Carlos Nicodemos, coordenador da Comissão de Litigância Estratégica do CNDH, afirmou que a denúncia foi construída a partir de análise documental e oral trazida formalmente ao Conselho. Nicodemos sinalizou que o CNDH seguirá buscando, tanto no CNMP quanto na ONU, a garantia da autonomia funcional dos procuradores.

Para o conselheiro, a atuação de Massia e Nóbrega na pauta ambiental de direitos humanos os enquadra como defensores de direitos humanos, o que aciona um conjunto específico de normativas e protocolos internacionais de proteção.

Em manifesto entregue ao procurador-chefe do MPF no Rio Grande do Sul, Felipe Müller, entidades e organizações da sociedade civil se posicionaram em defesa dos dois procuradores. O documento afirma que exigir o respeito aos direitos dos povos indígenas e às normas socioambientais não constitui abuso ou militância, mas representa o dever institucional do Ministério Público Federal na defesa da ordem jurídica e do patrimônio socioambiental.

O governo do estado e o apoio ao projeto

Enquanto o caso tramita na esfera administrativa e judicial, o governo do Rio Grande do Sul mantém posição favorável à instalação da fábrica. O governador Eduardo Leite se reuniu com o diretor-geral da CMPC no Brasil, Antônio Lacerda, para acompanhar os desdobramentos da ação ajuizada pelo MPF.

Na semana passada, Leite participou de ato em frente ao Palácio Piratini em defesa do empreendimento, acompanhado do vice-governador Gabriel Souza e de deputados da base aliada. Segundo a empresa, o governo do estado assumiu publicamente posição favorável ao projeto, assim como 52 dos 55 deputados estaduais e grande parte da bancada federal gaúcha.

O prefeito de Barra do Ribeiro, João Francisco Silva Feijó, afirmou que o Projeto Natureza é um divisor de águas para o município, que poderá aumentar sua arrecadação de impostos em quase três vezes os valores atuais caso o empreendimento se concretize.

A vice-prefeita de Barra do Ribeiro, Kátia Olizsewski Feijó, e a prefeita de Guaíba, Claudia Jardim, também defenderam a continuidade do projeto, reforçando a necessidade de que sejam respeitadas as regras socioambientais estabelecidas no Estudo e no Relatório de Impacto Ambiental.

Editado por: Katia Marko

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