medida urgente

Após incêndio e paralisação, Artesp determina que CPTM retome linhas privatizadas por Tarcísio em SP

Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade ficaram paralisadas após falhas provocarem caos no transporte público nesta quinta

No audio source provided.
CPTM
No tereiro dia de operação privada, caos tomou conta das linhas 11, 12 e 13 da CPTM | Crédito: Reprodução/Redes Sociais

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) retome por 90 dias a operação das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, que ficaram paralisadas após falhas provocarem caos no transporte público na Região Metropolitana de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (23).

“O que nós vimos nos últimos dois dias, especialmente hoje, é inaceitável. Como fiscalizadores e reguladores do contrato, estamos agindo de modo imediato. A ideia é a volta da CPTM para a operação, porque o que nós vimos realmente é muito ruim, muito penoso para o cidadão”, afirmou André Isper, diretor-presidente da Artesp.

O formato da operação ainda será definido, mas deve retomar o sistema de operação assistida que vinha ocorrendo há dois meses.

A concessionária Trivia Trens assumiu a operação direta das três linhas na terça-feira (21), após uma operação assistida conjunta com a CPTM por 60 dias. Já no primeiro dia ocorreram problemas e falhas nos sistemas. O leilão de concessão dessa parcela do transporte sobre trilhos foi realizado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em março de 2025, sob protestos de ferroviários, movimentos populares e sindicais.

Segundo a Artesp, a agência também vai “apurar detalhadamente o que causou as falhas, especialmente a de hoje, e replanejar a operação para evitar novos transtornos aos passageiros”.

A Trivia Trens informou que um curto-circuito gerou incêndio e desligou subestações de energia, paralisando linhas. O evento interrompeu a circulação, obrigou passageiros a caminhar pelos trilhos e levou ao acionamento do Plano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência (Paese) para atender o trecho entre Bresser-Mooca e a estação USP Leste.

Vídeos gravados por usuários do transporte mostram o momento em que uma explosão é ouvida dentro de uma composição da Linha 12-Safira, seguida pelo surgimento de chamas na parte externa do trem. As imagens registram gritos, correria e o desespero dos usuários ainda no início da manhã.

O vice-presidente da Federação Nacional Metroferroviários (Fenametro), Alex Santana Vieira, avalia que a situação mostra que o caso foi “extremamente grave” e destaca que os alertas dos trabalhadores, que eram contra a concessão, acabaram se confirmando.

“Esse episódio demonstra que os alertas feitos pelos trabalhadores não eram ideológicos, mas técnicos. Bastaram dois dias de operação exclusiva da concessionária para ocorrer uma sequência de falhas que afetou diretamente milhares de passageiros e colocou a segurança operacional em risco. Se, após todo esse período de transição, a própria Artesp concluiu que era necessário devolver a operação à CPTM por até 90 dias, é porque identificou uma incapacidade concreta de garantir um serviço minimamente confiável”, afirmou.

Vieira considera que a própria concessão em si já estava equivocada, partindo do pressuposto de que a operação privada é necessariamente melhor, mas deixando os custos com o Estado.

“Cerca de 75% dos investimentos são realizados pelo Estado, e a parcela que seria investida pela concessionária é compensada pelas contraprestações anuais pagas pelo próprio governo. Na prática, é dinheiro público financiando um contrato privado, enquanto a população assume os riscos de uma operação precária. Nós alertamos desde o início que esse modelo colocaria a qualidade do serviço e a segurança em segundo plano. “O governo Tarcísio ignorou todos os alertas”, afirmou o vice-presidente da Fenametro.

Em nota a CPTM informou que está “plenamente preparada, com todas as condições técnicas e operacionais necessárias, para reassumir temporariamente a operação das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade pelo período de, no mínimo, 90 dias, conforme as diretrizes estabelecidas pela Artesp”.

Editado por: Rodrigo Gomes

|

Newsletter