Análise

Neocolonialismo em nova roupagem: quem ganha e quem perde com o Acordo Mercosul – União Europeia

O acordo reproduz a dominação histórica das estruturas globais que mantêm a desigualdade no mundo

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Dados recentes da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) revelam que o Brasil foi o maior consumidor mundial de agrotóxicos em 2023
O acordo deve impulsionar o agronegócio brasileiro | Crédito: Wenderson Araujo/Trilux

Recentemente, o governo brasileiro e a União Europeia informaram que o Acordo Mercosul-União Europeia terá vigência provisória a partir de 1º de maio. O anúncio é visto com preocupação por parte dos movimentos populares, especialmente os movimentos camponeses, que sofrerão impactos diretos com a implementação do acordo.

À luz desse anúncio, torna-se necessário retomar o processo histórico das negociações, bem como destacar as principais características do acordo, de modo a evidenciar as diferentes perspectivas a partir das quais o tema tem sido abordado ao longo dos anos.

Trata-se de um Acordo de Livre Comércio considerado neocolonial, desigual e assimétrico, que reforça o papel histórico imposto ao Brasil e à América Latina na divisão internacional do trabalho, sendo esses países exportadores de matérias-primas (commodities agrícolas e minerais e energéticos) e importadores de produtos industrializados e prestação de serviços com valor agregado, beneficiando, desde sempre, os países centrais em detrimento dos países periféricos. Neste sentido, é neocolonial porque reproduz formas de dominação historicamente constituídas através das estruturas econômicas globais, que perpetuam as desigualdades.

Enquanto a União Europeia busca se reposicionar na economia global diante da crise em que se encontra, o governo brasileiro acredita ser uma alternativa para diversificar suas relações econômicas, fato que gera contradição no seio da sociedade brasileira que, por sua vez, entende o Acordo como um retrocesso para o desenvolvimento do país.

Esta é a perspectiva pela qual os movimentos populares analisam o acordo, partindo da análise histórica do processo de divisão internacional do trabalho na relação centro versus periferia.

Diversificar o mercado brasileiro ou salvar o mercado europeu?

O Acordo União Europeia-Mercosul representa o maior acordo já negociado pelo Mercosul e um dos mais importantes celebrados pela União Europeia (estamos falando de um mercado de aproximadamente 720 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) superior a US$ 22 trilhões, o equivalente a cerca de R$ 116,6 trilhões), cuja tramitação ficou travada por mais de duas décadas, graças à mobilização social de vários países, tanto do Mercosul quanto da Europa.

Na década de 1990, foram gestados diversos acordos de livre comércio, entre os quais se destaca o Acordo-Quadro de Cooperação Interregional, firmado em Madri, em 1995, que antecedeu as negociações do acordo entre a União Europeia e o Mercosul. Esse processo coincide com o início das tratativas para a criação da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), posteriormente derrotada pelas mobilizações populares, bem como com o período de consolidação da Organização Mundial do Comércio (OMC), cuja entrada em vigor inaugura uma nova etapa na regulação do comércio internacional. É nesse contexto que, em 1999, emerge o Acordo UE–Mercosul, no bojo das reconfigurações da ordem econômica global sob a égide do capitalismo neoliberal.

Durante muito tempo as negociações ficaram travadas, mas em 2016, na gestão do governo golpista Michel Temer, o processo foi retomado e avançou significativamente, culminando na assinatura do acordo em 2019, já no governo fascista de Bolsonaro. No entanto, a União Europeia recuou e optou por não formalizá-lo, buscando resguardar sua própria imagem em um contexto marcado por graves retrocessos ambientais e pelo aumento das críticas internacionais à política ambiental brasileira daquele período. A formalização do tratado, naquele momento, implicaria associar-se a práticas amplamente condenadas pelo próprio bloco, o que poderia comprometer sua credibilidade perante a comunidade internacional.

Foi nesse cenário que, em 2023, o presidente Lula assumiu protagonismo como principal entusiasta e articulador, liderando a retomada e a conclusão do Acordo junto aos blocos. Embora tenha sofrido alterações em relação à proposta inicialmente negociada por Paulo Guedes, o acordo preserva seu caráter essencial, entreguista e sem o diálogo necessário com movimentos sociais e sindicais brasileiros, historicamente críticos aos acordos de livre comércio no país.

O texto final foi consolidado após 25 anos de negociações e está estruturado em 20 capítulos que abordam, entre outros temas, regras tarifárias, origem dos produtos, comércio e cooperação, barreiras técnicas, medidas sanitárias, entre outros. O tratado, concluído oficialmente com a assinatura dos termos em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, no Paraguai, encontra-se em processo avançado para início de sua implementação.

De acordo com o governo brasileiro, o Brasil terá acesso a um dos maiores mercados do mundo, com “provisão de maior quantidade e diversidade de produtos europeus no mercado brasileiro”. A redução de tarifas, a eliminação de barreiras e o aumento da previsibilidade regulatória criarão condições mais favoráveis para exportações, investimentos e integração às cadeias globais de valor, segundo dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Em nota conjunta, os ministérios das Relações Exteriore,, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Agricultura e Pecuária afirmam que o Acordo deverá entrar em vigor no dia 1º de maio de 2026, como vigência provisória até a conclusão dos procedimentos internos e formalização entre as partes.

Após a publicação do Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026, o Brasil notificou oficialmente a Comissão Europeia em 18 de março de 2026 acerca da conclusão dos procedimentos internos de ratificação do acordo . A União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, cumprindo-se, assim, os requisitos para a vigência provisória do Acordo, conforme previsto em seu texto, segundo informações divulgadas pelos ministérios envolvidos.

No entanto, especialistas apontam os riscos de um acordo de livre comércio para a economia brasileira. Paulo Nogueira Batista Jr., um dos principais críticos ao acordo, afirmou, em 2025, ser um equívoco do Brasil apostar no livre comércio “justo na hora em que economias centrais e países emergentes relevantes reduzem o grau de exposição externa de suas economias, adotam medidas de proteção contra a concorrência estrangeira e elevam seu nível de autonomia produtiva e tecnológica”.

Último encontro do Mercosul foi realizado no Uruguai, em dezembro de 2024 - Eitan ABRAMOVICH / AFP
Encontro do Mercosul foi realizado no Uruguai, em dezembro de 2024 | Crédito: Eitan Abramovich/AFP

Reprimarização e perpetuação de um padrão econômico arcaico

O conjunto dos elementos aqui tratados evidencia que o Acordo UE-Mercosul tende a reforçar o padrão histórico de inserção subordinada da economia brasileira, marcado pela centralidade da exportação de produtos primários, como veremos nos dados abaixo.

No ano passado, as exportações do Brasil para a União Europeia, no comércio bilateral, foram de US$ 49,8 bilhões (cerca de R$ 263,9 bilhões) (14,3% do total). O setor do agronegócio representou uma fatia de 22,8% (US$ 11,4 bilhões, aproximadamente R$ 60,4 bilhões), figurando a União Europeia como principal destino de diversos produtos brasileiros, entre os quais café em grão, farelo de soja, minérios de cobre, frutas, carnes salgadas, óleos essenciais, entre outros. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, esses produtos são oriundos principalmente dos estados do Rio de Janeiro (20,6% – US$ 9.888,6 milhões, cerca de R$ 52,4 bilhões), São Paulo (12,2% – US$ 8.658,7 milhões, cerca de R$ 45,9 bilhões), Minas Gerais (16,04% – US$ 7.510,1 milhões, cerca de R$ 39,8 bilhões), Pará (16,5% – US$ 4.002,03 milhões, cerca de R$ 21,2 bilhões) e Mato Grosso (10,3% – US$ 3.089,4 milhões, cerca de R$ 16,4 bilhões).

Por outro lado, o Brasil importou US$ 50,3 bilhões (cerca de R$ 266,6 bilhões) (17,9% do total) em bens da União Europeia. Insumos e bens intermediários corresponderam a 57,4% das importações (US$ 28,8 bilhões, cerca de R$ 152,6 bilhões), fazendo do bloco europeu o segundo maior fornecedor do Brasil nesse segmento, segundo dados do Siscomex.

A entrada de bens manufaturados oriundos da União Europeia no mercado do Mercosul, com tarifas reduzidas, tende a exercer forte pressão sobre a indústria local, sobretudo nos setores de tecnologia, que se mostram incapazes de competir com produtos de alto valor agregado. Nesse contexto, os dados evidenciam a consolidação de um padrão de especialização da economia brasileira marcado pela reprimarização, expresso na predominância das exportações de commodities para a Europa, ao passo que o país se consolida como receptor de bens industrializados ou semi-industrializados.

Esse movimento, longe de configurar uma estratégia de desenvolvimento nacional, aprofunda a reprimarização como expressão de um modelo arcaico, ancorado na exploração intensiva de recursos naturais, na utilização de mão de obra barata e na dependência de mercados externos. Tal dinâmica não apenas restringe a diversificação produtiva e obstaculiza o avanço tecnológico, como também reproduz e aprofunda assimetrias estruturais, consolidando um padrão de especialização de caráter neocolonial que fragiliza a soberania e amplia as desigualdades sociais e territoriais.

Assimetria de poder econômico: Quem ganha e quem perde

Embora o presidente Lula tenha dito, em 2023, que é um acordo “ganha-ganha”, sabe-se quem ganha e quem perde neste tratado comercial. Por um lado, o alto controle e protecionismo europeu sobre sua agricultura e, por outro, a maior liberalização de produtos europeus nos mercados do Mercosul, bem como, maior acesso da União Europeia a matérias-primas baratas, o que ameaça o controle soberano das riquezas estratégicas e o bem comum da nossa região.

Prevê-se no acordo que empresas possam montar negócios no território nacional de países parte, conforme explícito no capítulo 9 Serviços e Investimentos: “Além de estabelecer compromissos de tratamento nacional e acesso a mercados, o capítulo define categorias de técnicos e pessoas de negócios que podem exercer temporariamente atividade econômica no território do outro bloco”. Lamentavelmente, o acordo não previu nenhum capítulo sobre transferência tecnológica que pudesse oferecer aos países do Mercosul, oportunidades para desenvolver suas indústrias nacionais, ao contrário, libera-se a fronteira territorial para que a Europa possa montar seus negócios nesta região, o que dificilmente ocorrerá em sentido inverso, portanto este acordo jamais será de “ganha-ganha” e sim de intercâmbio de “vacas por carros”, como já foi dito.

As regras comerciais garantem o direito de ambos os blocos adotarem as “medidas de defesa comercial” e determinam que “eventuais disputas sobre defesa comercial sejam submetidas ao sistema de solução de controvérsias da OMC”, isso significa quando um país acusa o outro de praticar dumping (vender muito barato para prejudicar a indústria local); ou quando há aplicação de tarifas de proteção (antidumping, salvaguardas, etc.) estes conflitos não serão resolvidos apenas entre Mercosul e União Europeia, mas sim levados para o mecanismo da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na prática isso reforça a ideia de que o acordo segue a lógica do comércio internacional regulado pela OMC, o que limita a autonomia dos países para resolverem conflitos de forma soberana, já que esta medida favorece países com maior capacidade jurídica e econômica perante os fóruns internacionais.

O mecanismo pode ser utilizado para resolver qualquer disputa sobre a interpretação e aplicação de partes do acordo ou sobre uma alegação de uma parte que uma medida aplicada de outra parte anula ou prejudica os benefícios do acordo. O que pode ser utilizado para contrapor normas que as partes percebam uma restrição ou impacto em suas atividades, inclusive normas ambientais, como a legislação europeia para produtos livres de desmatamento, segundo o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

Nesse sentido, pode ser usada para questionar normas ambientais de países exportadores de produtos agropecuários do Mercosul, que deverão se adequar às regras unilaterais da União Europeia, uma vez que o acordo vincula o acesso ao mercado europeu ao rastreamento de produtos como carne e soja, a fim de garantir que não sejam oriundos de áreas de desmatamento.

Da mesma forma, as exigências sanitárias e fitossanitárias aplicadas aos produtos de origem animal impõem a elevação dos padrões de produção aos níveis ambientais e sociais europeus, o que, em essência, configura barreiras comerciais disfarçadas. O acordo estabelece que “cabe ao país exportador atestar o cumprimento dos requisitos sanitários do país importador, incluindo a listagem de estabelecimentos conformes, eliminando a necessidade de inspeção individual”, em termos práticos, transfere ao exportador a responsabilidade de garantir que seus produtos atendam plenamente às exigências do mercado destino. Como os países do Mercosul figuram entre os principais exportadores de produtos de origem animal, caberá a eles cumprirem rigorosamente as normas estabelecidas pela União Europeia. Por outro lado, a União Europeia tende a exportar bens de consumo de alto valor agregado, buscando assim, ampliar o acesso de suas empresas a contratos públicos nos países do Mercosul, reforçando a relação assimétrica entre os blocos.

No que se refere à exportação e importação de produtos alimentícios, não há medidas específicas para proteção da agricultura familiar, setor essencial responsável por 80% do alimento consumido no Brasil, haja visto que a abertura comercial pode afetar negativamente esses pequenos produtores em diferentes cadeias produtivas, algumas delas já fragilizadas e sujeita ao aumento da concorrência pelas importações.

Embora haja previsão de compromissos ambientais e laborais, o acordo revela contradições econômicas e sociais relevantes, na medida em que a própria dinâmica de expansão das commodities e da infraestrutura, para atender à demanda do acordo, tende a intensificar os impactos ambientais nos países do Mercosul. A transição energética, por exemplo, com destaque para o hidrogênio verde e a energia eólica, altamente demandada pela UE, gera conflitos territoriais, sociais e ambientais gravíssimos que afetam diretamente comunidades, ecossistemas, direitos humanos e modos de vida tradicionais, conflitos esses completamente invisibilizados no texto.

Ns últimos 20 anos: a área desmatada do Cerrado cresceu 40% relata dossiê
Ns últimos 20 anos: a área desmatada do Cerrado cresceu 40% | Crédito: Adriano Gambarini | wwf Brasil | divulgação

Impactos socioambientais e o posicionamento dos movimentos populares

O governo brasileiro afirma que o acordo se traduzirá em “crescimento, geração de empregos e desenvolvimento sustentável”, mas não é o que afirmam especialistas e diversos segmentos da sociedade brasileira.

A liberalização da política econômica externa, além de representar uma neocolonização enquanto modelo, apresenta riscos graves que impactam diretamente a vida e a saúde da população brasileira, como, por exemplo:

1) expansão da fronteira agrícola: para atender à demanda de exportação de commodities agrícolas (sobretudo cereais e carnes), o acordo ampliará a produção agropecuária nos países do Mercosul, aumentando, consequentemente, a emissão de gases de efeito estufa com a expansão das áreas de pecuária, maiores vetores de desmatamento no Brasil, acompanhada do acirramento dos conflitos territoriais;

2) aumento abusivo no uso de agrotóxicos: muitos agrotóxicos proibidos na Europa continuarão a inundar o mercado brasileiro para elevar a produção agrícola, somados ao avanço tecnológico a seu favor, como a pulverização por drones, provocando contaminação ambiental, câncer e outras doenças na população;

3) intensificação da exploração e do saqueio mineral sem o controle soberano: a redução ou eliminação de tarifas de importação para minerais tende a ampliar as exportações do Mercosul para a Europa, para atender à demanda crescente de transição energética. Esse movimento aprofundará a disputa pelas riquezas estratégicas, como terras raras, acirrando, assim, os conflitos sociais e ambientais, com impactos diretos sobre a saúde, os modos de vida e os territórios de populações camponesas, indígenas e quilombolas.

Embora o governo brasileiro, sob a orientação do presidente Lula, tenha se empenhado em assegurar alguns ajustes para tornar o acordo mais equilibrado e alinhado aos interesses nacionais, por meio do chamado Pacote de Brasília (2024), que promoveu avanços em temas sensíveis, como compromissos ambientais, sociais e laborais, além da participação da sociedade civil no monitoramento e na revisão do acordo, o debate público foi praticamente anulado.

Este acordo foi negociado a portas fechadas, sem a participação da sociedade civil, nem de outros observadores internacionais. O texto integral do acordo foi publicado para livre acesso somente em inglês, em uma linguagem extremamente técnica, segmentado por capítulos e anexo. Quando a população dos países que o compõe não pode opinar sobre o seu conteúdo, e a Comissão Europeia considera a divisão do acordo entre o escopo político e cooperação e o de comércio para que seja simplificado o processo de ratificação na União Europeia, temos um grave problema de transparência e respeito à democracia, segundo o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Via Campesina defendem a necessidade urgente de ações capazes de barrar a ratificação desse tratado de livre comércio, especialmente no Parlamento Europeu, antes de sua entrada em vigor, uma vez que os parlamentos dos países do Mercosul já o aprovaram. No caso do Brasil, o Congresso Nacional aprovou em 03 de março de 2026.

Diante desse cenário, torna-se ainda mais urgente ampliar o debate público e exigir a realização de estudos aprofundados sobre seus impactos. Nesse sentido, é fundamental avaliar os efeitos sobre a agricultura familiar, o meio ambiente e a mineração, bem como garantir a realização de consultas prévias, livres e informadas às comunidades tradicionais, conforme a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário. Do mesmo modo, é necessário a realização de estudos sobre os impactos econômicos sobre o setor industrial, uma vez que setores nacionais (como os de máquinas, equipamentos eletrônicos e produtos farmacêuticos), enfrentarão maior concorrência dos produtos europeus e serão perdedores no final das contas, dado que o acordo aprofunda a desindustrialização e reforça o padrão de especialização da economia brasileira no processo de reprimarização.

*Judite Santos é coordenadora nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Editado por: Luís Indriunas

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