O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reuniram-se na sexta-feira (28) de agosto, para discutir a prevenção e o enfrentamento ao assédio eleitoral.
O evento “Assédio Eleitoral: Jurisdição, Democracia e Trabalho – Diálogos entre Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho” promoveu a integração entre as instituições. A programação incluiu uma sessão de julgamento do TRE-RS, a assinatura de termo aditivo a um acordo de cooperação e palestras sobre o combate a práticas de coação política no ambiente de trabalho.
Abertura destaca ameaça à liberdade de escolha
Na abertura, o presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que o assédio eleitoral cometido no ambiente de trabalho atinge diretamente a liberdade de escolha é compromete a democracia.
“O assédio eleitoral no ambiente de trabalho não é um problema novo, mas assumiu novas e preocupantes roupagens no século XXI. Ele se manifesta quando o poder de direção, isso tanto no âmbito do poder público como no âmbito das empresas, transpõe os limites da legalidade para tentar constranger, intimidar ou coagir trabalhadoras e trabalhadores para alinhar seu voto a determinadas convicções políticas”, afirmou.
Segundo o magistrado, a prática constitui uma forma de assédio moral organizacional e afronta a dignidade das pessoas trabalhadoras. Ele também ressaltou que o Rio Grande do Sul concentra 10,5% das ações judiciais sobre assédio eleitoral ajuizadas no país, o que coloca o estado na terceira posição nacional em número de processos sobre o tema.
Acordo amplia uso de perícias em conteúdos digitais
O presidente do TRT-RS enfatizou ainda a cooperação entre o TRT-RS e o TRE-RS diante das novas formas de manipulação de conteúdos no processo eleitoral. A Divisão de Perícias Oficiais do Tribunal do Trabalho passou a prestar apoio técnico à Justiça Eleitoral na análise de áudios, vídeos e documentos digitais, incluindo a verificação de autenticidade de arquivos, possíveis edições, manipulações, deepfakes e clonagem de voz produzidos com recursos de inteligência artificial.
Na sequência, a presidente do TRE-RS, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, conduziu uma sessão de julgamento no Plenário Milton Varela Dutra, na sede do TRT-RS. Durante a sessão, foram julgados dois processos relacionados ao assédio eleitoral. A magistrada salientou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito mútuo, pela pluralidade e pela liberdade, sem constrangimentos, discriminações ou pressões vinculadas às convicções políticas dos trabalhadores.
Após a sessão, os presidentes do TRT-RS e do TRE-RS assinaram o primeiro termo aditivo ao acordo de cooperação entre as instituições para a realização de perícias. A parceria ampliou a possibilidade de uso de análises técnicas em provas digitais nos processos eleitorais, sem interferência do TRT-RS nas competências decisórias da Justiça Eleitoral.
Palestras abordam prevenção, provas e proteção dos direitos políticos
O encerramento da programação contou com palestras do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Antônio Bernardo Santos Pereira, e do desembargador federal e membro efetivo do TRE-RS, Leandro Paulsen.
Antônio Bernardo Santos Pereira apresentou um panorama do combate ao assédio eleitoral e destacou que o tema ganhou maior relevância para a Justiça do Trabalho e para o Ministério Público do Trabalho durante as eleições de 2022. Segundo os dados apresentados, naquele pleito foram registradas 3.371 denúncias no Brasil, das quais 307 ocorreram no Rio Grande do Sul. O procurador explicou que a prática pode envolver ameaças ao emprego, constrangimentos para apoiar candidaturas, discriminação por posicionamentos políticos e pressão exercida também em meios digitais, como grupos corporativos de WhatsApp.
Leandro Paulsen abordou as diversas formas de assédio eleitoral e os direitos fundamentais atingidos por essas condutas. Para o desembargador, o assédio ocorre quando há intenção de constranger o eleitor a agir ou votar contra sua vontade, seja por ameaças, pressão ou exigência de apoio público a determinado candidato. Ele ressaltou que tais práticas comprometem a liberdade de pensamento, de expressão, de participação política e de voto.
O evento reforçou a importância da atuação coordenada entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para prevenir e combater o assédio eleitoral, proteger a dignidade das pessoas trabalhadoras e preservar a liberdade de escolha no processo democrático.
