O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a ser cobrado pela insuficiência de recursos destinados à rede de acolhimento de crianças e adolescentes. Análise do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) identificou que, entre 2023 e 2026, o orçamento inicial dos serviços tem sido reiteradamente fixado abaixo das necessidades e recomposto ao longo do ano por meio de suplementações.
Diante do cenário, o MPDFT recomendou às secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Economia (Seec) a adoção de providências imediatas para reforçar os recursos destinados às organizações da sociedade civil (OSCs) responsáveis por serviços de convivência e acolhimento. O objetivo é garantir o pagamento das obrigações previstas até 31 de dezembro e evitar a interrupção dos atendimentos.
Para 2026, foram inicialmente reservados R$ 18,8 milhões para o programa analisado, ante R$ 32,4 milhões autorizados em 2025. Em março, mais da metade dos recursos deste ano já estava comprometida e o MPDFT projetava que o dinheiro poderia se esgotar por volta de maio.
Posteriormente, o orçamento recebeu um reforço de R$ 4,25 milhões e chegou a R$ 23 milhões. Ainda assim, em julho, 66% do total já estavam comprometidos e restavam R$ 7,74 milhões para o exercício.
A situação não é nova para quem acompanha a rede. A coordenadora da Comissão de Políticas Públicas do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), Daise Lourenço Moisés, afirma que relatos de insuficiência orçamentária e atrasos nos repasses chegam ao Conselho desde 2025.
Orçamento insuficiente vira rotina
A recomendação do MPDFT aponta que o problema não está restrito a 2026. Entre 2023 e 2026, o órgão identificou um padrão de subdimensionamento da dotação inicial, seguido pelo esgotamento dos recursos durante o exercício e pela recomposição por meio de créditos adicionais.
Em 2023, por exemplo, dotações iniciais de R$ 14,6 milhões e R$ 10,5 milhões destinadas a transferências do Orçamento da Criança e do Adolescente para proteção social básica e especial foram posteriormente suplementadas para R$ 22,5 milhões e R$ 18,1 milhões, respectivamente. Na ocasião, uma nota técnica da Procuradoria do MPDFT concluiu que o orçamento planejado não refletia a necessidade da assistência social.
O MPDFT ressalta que a abertura de créditos adicionais é um instrumento legítimo. O problema ocorre quando o mecanismo é utilizado reiteradamente para financiar despesas que já eram conhecidas ou poderiam ser estimadas antes da elaboração do orçamento.
Daise também aponta a recorrência dessa defasagem. “Toda vez que é aprovado um orçamento, ele sempre está sendo aprovado defasado”, afirma.
Para a conselheira, a situação também está relacionada ao espaço ocupado pela assistência social entre as prioridades do poder público. “Eu entendo que o fato não é falta de orçamento, é falta de prioridade na política pública de assistência social, porque recurso tem. Nós só temos que saber quais são as prioridades”, critica.
Na recomendação, o MPDFT identifica ainda falhas na gestão das informações e na articulação entre os órgãos responsáveis. Cabe à Sedes levantar e projetar as necessidades físico-financeiras das parcerias, enquanto a Seec, como órgão central de planejamento e orçamento, deve compatibilizar essas projeções com a elaboração e a execução orçamentária.
Rede atende além do previsto
A insuficiência de recursos ocorre enquanto parte da rede de acolhimento já trabalha sob pressão. Em documento encaminhado ao MPDFT, a própria Diretoria de Serviços de Acolhimento da Sedes informou que diversas unidades operam acima das metas pactuadas e estão sem vagas disponíveis.
O Ministério Público alerta que uma eventual rescisão dos termos de colaboração por inadimplemento poderia exigir o remanejamento emergencial de crianças e adolescentes. A mudança poderia provocar ruptura de vínculos e prejudicar os Planos Individuais de Atendimento e os acompanhamentos escolar, de saúde e psicossocial.
Daise explica que a meta estabelecida na parceria também determina o número de atendimentos financiados pelo poder público. Quando uma organização acolhe mais crianças ou adolescentes do que o previsto, segundo ela, as despesas adicionais acabam sendo absorvidas pela própria entidade.
“Se uma instituição tem uma parceria com o Estado dizendo que ela tem acolhimento para 20 crianças e passa a atender 25 ou 30, esse recurso das cinco ou dez a mais não é reembolsado pelo Estado. Ela paga com recursos próprios”, afirma.
Segundo a conselheira, diante da necessidade de acolhimento, as organizações chegam a retirar recursos de outros projetos para atender quem ultrapassa a meta pactuada. Para ela, a prática acaba mascarando a necessidade de ampliação formal da rede, já que as organizações continuam absorvendo a demanda.
Daise também relaciona a pressão sobre os acolhimentos à falta de expansão dos serviços preventivos. Segundo ela, as metas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que oferece atividades a crianças e adolescentes, inclusive no contraturno escolar, não são ampliadas desde 2013.
“Se nós temos uma demanda maior no acolhimento ou na população de rua, o fato é porque não se investiu desde 2013 no serviço preventivo”, avalia.
Atrasos atingem folha, alimentação e atendimento

Quando o repasse atrasa, no entanto, as despesas das organizações continuam. Segundo Daise, no fim de 2025, OSCs chegaram a permanecer três meses sem receber recursos. A situação foi comunicada ao CDCA, à Promotoria da Infância e a outros órgãos e chegou a ser discutida em sessões de mediação no Ministério Público do Trabalho.
Os efeitos aparecem em despesas básicas para manter os serviços funcionando.
“Você atrasa a folha de pagamento dos funcionários, a parte da alimentação fica prejudicada, o atendimento de uma maneira geral, o material pedagógico não se compra, a gente atrasa pagamento de fornecedores”, relata Daise.
Além das dificuldades imediatas, atrasos em contas, encargos e pagamentos a fornecedores podem gerar multas e juros. Segundo a conselheira, isso reduz ainda mais o dinheiro disponível para as atividades destinadas diretamente aos usuários dos serviços.
As OSCs executam, por meio de termos de colaboração com o poder público, serviços que integram a política de assistência social. Dessa forma, uma eventual interrupção das atividades das entidades não elimina a responsabilidade estatal pelo atendimento.
Daise alerta que a combinação de repasses irregulares, orçamento insuficiente e valores considerados defasados pelas entidades ameaça a continuidade da rede parceira.
“Do jeito que está, se as OSCs não receberem os recursos pontualmente nas datas, no início do mês, e se não for revisto o valor de referência para ser um valor digno para se fazer um atendimento com qualidade, as OSCs vão fechar as portas”, afirma.
Segundo a conselheira, caso isso ocorra, a demanda retornaria diretamente ao poder público. Ela avalia que o Estado não dispõe atualmente de equipamentos suficientes para absorver todos os atendimentos executados pelas organizações parceiras.
Sedes diz que ainda analisa medidas

Procurada pelo Brasil de Fato DF, a Secretaria de Desenvolvimento Social informou que recebeu a recomendação do MPDFT e está analisando as medidas propostas.
Segundo a pasta, serão realizadas, em articulação com a Secretaria de Economia, “análises técnicas, físico-financeiras e orçamentárias” para definir as providências a serem adotadas, inclusive em relação ao planejamento dos recursos para 2027.
A Sedes afirmou ainda que fará um levantamento atualizado das necessidades das parcerias sob sua gestão e que, após a conclusão das análises, encaminhará ao Ministério Público as providências adotadas dentro do prazo estabelecido.
Questionada sobre quanto ainda é necessário para garantir os serviços até dezembro, quantas OSCs e crianças e adolescentes são atendidos, o número de unidades acima das metas pactuadas e a existência de demanda reprimida por acolhimento, a Sedes não apresentou esses dados na resposta encaminhada à reportagem.
MPDFT cobra correção para 2027
Além da suplementação imediata para 2026, o MPDFT recomendou que Sedes e Seec mudem a forma de planejar esses recursos para os próximos exercícios.
Para 2027, a orientação é que a dotação inicial seja suficiente para cobrir as obrigações financeiras previstas nas parcerias vigentes e as necessidades oficialmente projetadas. O órgão também recomendou que os recursos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes não sejam contingenciados.
Sedes e Seec deverão estabelecer um fluxo permanente de articulação para que as necessidades das parcerias sejam incorporadas ao planejamento orçamentário e criar mecanismos para acompanhar a suficiência dos recursos, o cumprimento dos cronogramas de repasse e eventuais riscos de descontinuidade.
Os órgãos têm 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPDFT as providências adotadas. A resposta deverá incluir uma memória de cálculo individualizada por parceria, com valores previstos para 2026 e 2027, créditos adicionais, recursos empenhados, liquidados e pagos e o saldo necessário para cumprir as obrigações deste ano.
A suplementação do orçamento de 2026 deverá ser efetivada em até 30 dias. Em caso de descumprimento, ausência de resposta ou apresentação de informações inconsistentes, o MPDFT poderá adotar outras medidas, entre elas o ajuizamento de ação civil pública e a comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
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